TJES atende pedido da OAB-ES e inclui isenção de custas em ações de honorários em projeto de lei que seguirá para a ALES
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) incluiu no Projeto de Lei de custas judiciais aprovado pelo pleno nesta segunda feira, uma regra que isenta advogados de antecipar o pagamento de custas nas ações de cobrança e execução de honorários. O projeto será enviado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES).
Apesar da recente alteração do Código de Processo Civil trazida pela Lei 15.109/2025, cada estado precisa alterar a lei que regulamenta as custas e a organização judiciária para que a mudança entre em vigor.
O texto enviado pelo TJES a Ales pretende atualizar vários artigos da lei estadual e deixa claro que o advogado não terá mais que pagar nada antecipadamente para entrar com ações de cobrança ou execução de honorários.
O Projeto de Lei também revisa outros pontos do regimento de custas, como: quais atos do processo geram cobrança de custas; quais despesas não entram no cálculo (como publicações, perícias e diligências); valores fixos para cumprimento de cartas e para liberação de valores depositados na Justiça; novos percentuais das custas, que serão de 2,5% a partir de janeiro de 2026 e de 3% a partir de 2027, respeitando o mínimo de 135 VRTEs.
Um dos principais trechos é o que formaliza exatamente a demanda apresentada pela OAB-ES: a dispensa do pagamento antecipado nas ações que tratam de honorários. Para a instituição, a mudança nacional representou um avanço importante, pois reconhece que os honorários são uma fonte essencial de sustento do advogado. Exigir o pagamento antecipado de custas acabava dificultando o acesso à Justiça justamente para quem busca receber pelo trabalho que já realizou.
A presidente da OAB-ES, Érica Ferreira Neves, destacou a importância da atualização para dar mais segurança ao exercício da advocacia e melhorar o funcionamento do sistema de Justiça. Ela também reforçou o respeito institucional construído com o TJES, que reconheceu a relevância da adequação e incluiu o tema no Projeto de Lei que agora seguirá para análise da ALES.
Apesar da recente alteração do Código de Processo Civil trazida pela Lei 15.109/2025, cada estado precisa alterar a lei que regulamenta as custas e a organização judiciária para que a mudança entre em vigor.
O texto enviado pelo TJES a Ales pretende atualizar vários artigos da lei estadual e deixa claro que o advogado não terá mais que pagar nada antecipadamente para entrar com ações de cobrança ou execução de honorários.
O Projeto de Lei também revisa outros pontos do regimento de custas, como: quais atos do processo geram cobrança de custas; quais despesas não entram no cálculo (como publicações, perícias e diligências); valores fixos para cumprimento de cartas e para liberação de valores depositados na Justiça; novos percentuais das custas, que serão de 2,5% a partir de janeiro de 2026 e de 3% a partir de 2027, respeitando o mínimo de 135 VRTEs.
Um dos principais trechos é o que formaliza exatamente a demanda apresentada pela OAB-ES: a dispensa do pagamento antecipado nas ações que tratam de honorários. Para a instituição, a mudança nacional representou um avanço importante, pois reconhece que os honorários são uma fonte essencial de sustento do advogado. Exigir o pagamento antecipado de custas acabava dificultando o acesso à Justiça justamente para quem busca receber pelo trabalho que já realizou.
A presidente da OAB-ES, Érica Ferreira Neves, destacou a importância da atualização para dar mais segurança ao exercício da advocacia e melhorar o funcionamento do sistema de Justiça. Ela também reforçou o respeito institucional construído com o TJES, que reconheceu a relevância da adequação e incluiu o tema no Projeto de Lei que agora seguirá para análise da ALES.

