Tabela da URH anterior aa março de 2011
Quando a variação passou a ser feita automaticamente, de acordo com variação do IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
Resolução Nº 03, de 30 de Março de 2011
DA DIRETORIA DA ORDEM DOSADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, em reunião realizada em 30 de março de 2011, considerando o disposto no Art. 2º da Resolução nº 01/99,
RESOLVE:
- Atualizar o valor da Unidade Referencial de Honorários - URH, tomando como base o IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado, incidente no período.
- O valor da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS - URH - passa a ser equivalente a R$ 68,20 (SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS).
- A correção da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS - URH, ocorrerá automaticamente, de acordo com variação do IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
- Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 30 de março de 2011.
Tabela de Honorários Advocatícios
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º - A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º - É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º - É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
# | | Nº de URH |
1. | Diária de Viagem | 20 |
2. | Consulta verbal em horário de expediente (por hora) | 1.5 |
3. | Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora) | 3 |
4. | Parecer escrito | 50 |
5. | Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário | 20 |
6. | Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário | 20 |
7. | Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade | 10 |
8. | Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito | 20 |
9. | Elaboração de testamentos e assistência no ato | 50 |
10. | Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos |
| a) de sociedades anônima | 150 |
| b) de sociedades por quotas de responsabilidade limitada | 40 |
| c) de outras pessoas jurídica | 50 |
| d) de locação, comodato e arrendamento | 20 |
| e) de promessa de compra e venda | 40 |
| f) de alienação com reserva de domínio | 40 |
| g) de alienação com garantia fiduciário | 40 |
| h) de convenção de condomínio (por unidade) | 100 |
11. | Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade) | 10 |
12. | Intervenção perante a administração pública | 20 |
13. | Intervenção para a solução amigável da lide | 20 |
14. | Comparecimento à escritura | 20 |
15. | Participação em Assembléia | 30 |
16. | Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção) | 40 |
17. | Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação | 150 |
18. | Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão | 100 |
CAPÍTULO III - ADVOCACIA DE PARTIDO
# | | Nº de URH |
19. | Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente | 40 |
20. | Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração) | 80 |
21. | Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4h) | 100 |
NOTA EXPLICATIVA - Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%.
CAPÍTULO IV - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
# | | Nº de URH |
22. | Sem comparecimento a audiências | 20 |
23. | Com comparecimento a audiências | 30 |
CAPÍTULO V - ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL - (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
# | | Nº de URH |
24. | Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20% |
25. | Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda genericamente, poderão ser observados os seguintes valores para processos de conhecimento: |
| a) de rito sumário | 40 |
| b) de rito ordinário | 80 |
| c) de rito especial | 40 |
| d) Juizado Especial | 20 |
26. | Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas 40 |
| a) Interpelações, protestos e notificações | 40 |
27. | Ação de consignação em pagamento (sem contestação) | 30 |
28. | Ação de consignação em pagamento (com contestação) | 40 |
29. | Ação de depósito | 30 |
30. | Ação de prestação de contas | 60 |
31. | Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador | 50 |
32. | Ação possessória e dominial | 100 |
33. | Ação de nunciação de obra nova | 60 |
34. | Ação de usucapião (sem contestação) | 60 |
35. | Ação de usucapião (com contestação) | 20 |
36. | Ação de divisão e demarcação | 100 |
37. | Embargos de terceiro | 40 |
38. | Habilitação (nos autos da ação) | 20 |
39. | Habilitação (em autos apartados) | 30 |
40. | Restauração de autos | 40 |
41. | Mandado de Segurança | 100 |
42. | Ação Popular | 100 |
43. | Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação Popular (por cada um) | 20 |
44. | Ação de desapropriação | 100 |
45. | Ação de despejo: |
| a) por falta de pagamento de aluguéis | 50 |
| b) por outros motivos | 50 |
46. | Ação de revisão de aluguel | 50 |
47. | Ação renovatória de locação (sem contestação) | 50 |
48. | Ação renovatória de locação (contestada) | 100 |
49. | Execução de títulos extrajudiciais | 40 |
50. | Execução de títulos judiciais | 30 |
51. | Embargos do devedor ou sua impugnação | 50 |
CAPÍTULO VI - ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
# | | Nº de URH |
52. | Pedido de falência e acompanhamento até final | 100 |
53. | Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final | 150 |
54. | Pedido de concordata | 100 |
55. | Habilitação de crédito em falência e em concordata | 20 |
56. | Pedido declaratório de insolvência de pessoa física | 40 |
57. | Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, | 200 |
58. | Ratificação judicial de protestos marítimos | 100 |
59. | Indenização de seguro | 50 |
60. | Ação de cobrança | 40 |
61. | Dissolução e liquidação de sociedade de fato | 80 |
62. | Dissolução e liquidação de pessoa jurídica | 150 |
63. | Administração de bens de devedor insolvente (por mês) | 40 |
CAPÍTULO VII - ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
# | | Nº de URH |
64. | Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de todos os beneficiários | 60 |
65. | Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro | 30 |
66. | Pedido de adjudicação | 30 |
67. | Pedido de alvará | 30 |
68. | Pedido de interdição | 100 |
69. | Pedido de nomeação de tutor | 20 |
70. | Pedido de destituição de tutor ou curador | 60 |
71. | Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e demais atos típicos) | 40 |
72. | Arrecadação de bens de ausente e herança jacente | 50 |
73. | Separação judicial consensual (sem partilha de bens) | 60 |
74. | Separação judicial consensual (com partilha de bens) | 120 |
75. | Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens) | 100 |
76. | Separação judicial litigiosa (com partilha de bens) | 150 |
77. | Conversão de separação em divórcio (sem contestação) | 40 |
78. | Conversão de separação em divórcio (com contestação) | 80 |
79. | Divórcio consensual (sem partilha de bens) | 60 |
80. | Divórcio consensual (com partilha de bens) | 120 |
81. | Divórcio litigioso (sem partilha de bens) | 100 |
82. | Divórcio litigioso (com partilha de bens) | 150 |
83. | Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar) | 50 |
84. | Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar) | 100 |
85. | Ação de alimentos | 30 |
86. | Ação de revisão ou exoneração de alimentos | 60 |
87. | Ação de investigação de paternidade ou negativa simples | 50 |
88. | Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória | 100 |
89. | Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito | 40 |
90. | Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso | 30 |
91. | Especialização de hipoteca legal | 40 |
92. | Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva | 50 |
93. | Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes | 50 |
94. | Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento |
95. | Adoção nacional | 60 |
96. | Adoção estrangeira | 200 |
97. | Ação de regulamentação de visitas | 50 |
CAPÍTULO VIII - ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
# | | Nº de URH |
98. | Acompanhamento de flagrante | 40 |
99. | Acompanhamento de inquérito policial | 50 |
100. | Representação ou notitia criminis em delegacia: |
| a) Apresentação | 20 |
| b) Acompanhamento (acréscimo de) | 20 |
101. | Defesa em processo por Contravenção penal | 50 |
102. | Defesa em processo de rito sumário | 80 |
103. | Defesa em processo de rito ordinário | 100 |
104. | Defesa em processo de rito especial | 80 |
105. | Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri: |
| a) Pela fase instrutória | 100 |
| b) Pela defesa em plenário | 100 |
106. | Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo: |
| a) Apresentação | 40 |
| b) Acompanhamento (acréscimo de) | 20 |
107. | Pedido de justificação judicial | 20 |
108. | Pedido de fiança ou sursis | 20 |
109. | Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional, unificação de penas e demais incidentes de execução | 40 |
110. | Pedido de habeas-corpus | 50 |
CAPÍTULO IX - ADVOCACIA TRABALHISTA
# | | Nº de URH |
111. | Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal. |
112. | Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de empregado estável | 20 |
113. | Dissídios, convenções e acordos-coletivos: |
| a) Representando empresas de até 100 empregados | 80 |
| b) Representando empresas de até 300 empregados | 100 |
| c) Representando empresas com mais de 300 empregados | 120 |
| d) Representando o Sindicato Patronal de até 50 empresas | 80 |
| e) Representando o Sindicato Patronal de mais de 50 empresas | 100 |
| f) Representando o Sindicato dos Trabalhadores de até 500 associados | 100 |
| g) Representando o Sindicato acima de 500 associados | 120 |
| h) Representando empregados (por cada beneficiário) | 5 |
114. | Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável: |
| a) Representando o empregador | 100 |
| b) Representando o empregado | 60 |
115. | Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito | 40 |
CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
# | | Nº de URH |
116. | Postulação de natureza administrativa | 20 |
117. | Ações previdenciárias em geral | 40 |
118. | Ações de acidente de trabalho em geral de outras pessoas jurídicas | 40 |
CAPÍTULO XI - ADVOCACIA FISCAL
# | | Nº de URH |
119. | Defesa perante cada instância administrativa | 40 |
120. | Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal | 80 |
121. | Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito | 80 |
122. | Mandado de segurança específico | 100 |
123. | Assistência na elaboração de rendimentos: |
| a) Pessoa Física | 20 |
| b) Pessoa Jurídica | 50 |
124. | Consulta escrita a autoridade fiscal | 20 |
CAPÍTULO XII - ADVOCACIA ELEITORAL
# | | Nº de URH |
125. | Perante o juízo de 1º Grau | 40 |
126. | Perante o Tribunal Regional Eleitoral | 80 |
127. | Perante o Tribunal Superior Eleitoral | 200 |
128. | Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau) | 100 |
129. | Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau) | 200 |
130. | Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau) | 300 |
CAPÍTULO XIII - ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR
# | | Nº de URH |
131. | Apelação criminal (razões ou contra- razões) | 50 |
132. | Carta testemunhável | 30 |
133. | Habeas-Corpus: |
| a) Perante o Tribunal de 2º Grau | 100 |
| b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça | 200 |
134. | Recurso em Habeas-Corpus | 100 |
135. | Pedido de desaforamento | 100 |
136. | Pedido de revisão criminal | 100 |
137. | Recurso em sentido estrito | 50 |
138. | Pedido de revogação de medida de segurança | 80 |
139. | Ação rescisória | 100 |
140. | Agravo de instrumento e regimental | 50 |
141. | Apelação Cível (razões ou contra-razões) | 100 |
142. | Conflito de jurisdição | 50 |
143. | Pedido de Correição Parcial | 80 |
144. | Embargos de Declaração | 50 |
145. | Embargos Infringentes | 50 |
146. | Exceção de Suspeição | 50 |
147. | Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data: |
| a) Perante os Tribunais de 2º Grau | 200 |
| b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça | 300 |
148. | Ação Popular: |
| a) Perante os Tribunais de 2º Grau | 100 |
| b) Perante o Supremo Tribunal Federal | 200 |
149. | Recurso Extraordinário ou Especial: |
| a) Interposição | 100 |
| b) Impugnação | 100 |
150. | Representação | 50 |
151. | Pedido de Homologação de sentença estrangeira | 100 |
152. | Apresentação de memorial | 80 |
153. | Sustentação oral | 80 |
154. | Recurso ordinário ao TRT | 100 |
155. | Agravo de petição ao TRT | 100 |
156. | Recurso de revista ao TST | 120 |
157. | Recurso em matéria eleitoral | 100 |
158. | Recursos inominados e outros em geral | 160 |
159. | Recursos ordinários constitucionais | 100 |
Tabela de Diligências
(I) Não estão compreendidas no valor das diligências despesas eventualmente antecipadas com estacionamento, deslocamento, custas e taxas judiciais, envio, cópias reprográficas, impressão e outras necessárias ao cumprimento da diligência, as quais deverão ser reembolsadas.