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Certificado Exame de Ordem | Clique para acessarlaunch |
Documentação para Registro | |
Advogado | Clique para acessarlaunch |
Estagiário - Núcleo de Prática Jurídica | Clique para acessarlaunch |
Estagiário - Escritório Credenciado | Clique para acessarlaunch |
Suplementar ou Transferência | Clique para acessarlaunch |
A carteira e o cartão de identidade só serão entregues em Sessão solene, previamente marcada pela Diretoria, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso VII, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, quando será prestado o compromisso legal.
Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento do empregador contendo: cargo, função e atribuições.
Qualquer fotocópia de documento deverá ser autenticado em cartório ou conferido pela OAB-ES desde que apresentado o original, não aceitando documentos retirados da internet - exceto quitação eleitoral com validade de 30 (trinta) dias.
Documentação para credenciamento | |
Credenciamento de escritório/sociedade/empresa | Clique para acessarlaunch |
Convênio Núcleo de Práticas Jurídicas | Clique para acessarlaunch |
Provimento de Estágio | Clique para baixarget_app |
O credenciamento é obrigatório para os que pretendem contratar estagiários entre o 7º e 10º período, nos termos do artigo §1º do art. 9º da Lei 8.906/94 e Provimento 001/2021 da OAB/ES..