OAB-ES pede a senadores revisão urgente do PL Antifacção por violação que ameaça garantias do exercício da advocacia



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) enviou ao Senado Federal um ofício, direcionado aos senadores capixabas, alertando para possíveis violações constitucionais presentes no Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro, com 370 votos favoráveis, cria regras mais rígidas para o combate ao crime organizado, mas, segundo a entidade, ameaça garantias fundamentais do exercício da advocacia.

No documento, a OAB-ES afirma que dois trechos incluídos no projeto — os artigos 41-A e 41-B — permitem o monitoramento de comunicações entre presos e seus advogados, o que, na avaliação da Comissão de Direitos e Prerrogativas, contraria diretamente o sigilo profissional previsto na Constituição e no Estatuto da Advocacia.

O artigo 41-A autoriza a gravação em áudio e vídeo de encontros presenciais e virtuais de presos com visitantes. A OAB-ES destaca que o texto não exclui expressamente as conversas entre advogados e clientes, abrindo margem para gravações indevidas e colocando em risco a defesa técnica.

Já o artigo 41-B prevê que o monitoramento das conversas entre advogado e cliente custodiado pode ser autorizado por decisão judicial quando houver suspeitas de conluio. Para a entidade, mesmo com controle judicial, a medida representa violação grave do sigilo profissional e permite que autoridades tenham acesso a informações protegidas, comprometendo a ampla defesa e o equilíbrio do processo penal.

A OAB-ES também alerta para a ausência da participação institucional da Ordem em qualquer etapa de autorização ou fiscalização do monitoramento, o que, segundo a entidade, aumenta o risco de abusos e pode levar à criminalização indireta da atuação de advogados em casos complexos.

Diante das preocupações, a Comissão de Direitos e Prerrogativas pede que os senadores revisem o texto e garantam que o núcleo essencial das prerrogativas da advocacia seja preservado, sob pena de o projeto contrariar o devido processo legal e princípios constitucionais.
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