Sejus atende pedido da OAB-ES e suspende prazos e audiências durante o recesso forense



A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e dos atos instrutórios em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

A decisão foi comunicada oficialmente à OAB-ES após manifestação do Conselho Estadual de Correição (Consecor), que reconheceu a possibilidade jurídica da suspensão dos prazos procedimentais nos PADs durante as chamadas Férias da Advocacia. Com isso, a Sejus acatou integralmente a orientação do órgão colegiado, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para advogados e advogadas que atuam em processos administrativos no âmbito do Executivo estadual.

De acordo com o entendimento firmado pelo Consecor, a suspensão abrange exclusivamente os prazos processuais e a realização de audiências e atos instrutórios, não alcançando, entretanto, os prazos prescricionais disciplinares, que continuam sendo regidos pela Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e pela Resolução Normativa Consecor nº 006/2018.

A medida reforça o reconhecimento institucional do recesso forense e das Férias da Advocacia, assegurando o respeito às prerrogativas profissionais e promovendo maior equilíbrio entre a atuação da Administração Pública e o exercício da advocacia no Espírito Santo.
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