Nota Pública: Sobre o Projeto de Lei nº 896/2025
A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) manifesta preocupação e firme discordância em relação ao Projeto de Lei nº 896/2025, de autoria do deputado estadual Lucas Polese, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, por pretender vedar a adoção de políticas de reserva de vagas em concursos públicos estaduais com base em critérios de raça/etnia, restringindo-as a recortes exclusivamente socioeconômicos.
A medida proposta representa grave risco de retrocesso no enfrentamento de desigualdades históricas e estruturais que atingem a população negra, especialmente no acesso a espaços de poder e decisão no serviço público. A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de promover a igualdade material e reduzir desigualdades, de modo que políticas afirmativas não configuram privilégio, mas sim instrumento legítimo de justiça e inclusão.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que ações afirmativas são constitucionais, reconhecendo a validade de políticas de cotas no ensino superior e, de forma expressa, a constitucionalidade de reserva de vagas em concursos públicos como mecanismo de concretização do princípio da igualdade.
Além disso, o debate legislativo recente em âmbito nacional tem caminhado no sentido de fortalecer, não restringir políticas afirmativas no serviço público, com marco legal federal que amplia reservas de vagas e reafirma a importância dessas medidas para a representatividade e para a correção de assimetrias históricas.
Diante disso, a Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES:
1. Defende a retirada definitiva do PL nº 896/2025 da tramitação, por seu caráter incompatível com a promoção da igualdade material e com a jurisprudência constitucional consolidada;
2. Solicita a realização de audiências públicas amplas, com participação de especialistas, universidades, entidades do movimento negro, organizações da sociedade civil e instituições de controle;
3. Reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais, da diversidade, da equidade racial e da construção de um serviço público que reflita a pluralidade do povo capixaba.
A OAB-ES, por meio desta Comissão, seguirá acompanhando a tramitação da matéria, adotando as medidas institucionais cabíveis para a preservação das políticas de igualdade racial e para o fortalecimento da democracia.
Vitória/ES, 18 de dezembro de 2025.
Comissão de Igualdade Racial – OAB/ES
A medida proposta representa grave risco de retrocesso no enfrentamento de desigualdades históricas e estruturais que atingem a população negra, especialmente no acesso a espaços de poder e decisão no serviço público. A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de promover a igualdade material e reduzir desigualdades, de modo que políticas afirmativas não configuram privilégio, mas sim instrumento legítimo de justiça e inclusão.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que ações afirmativas são constitucionais, reconhecendo a validade de políticas de cotas no ensino superior e, de forma expressa, a constitucionalidade de reserva de vagas em concursos públicos como mecanismo de concretização do princípio da igualdade.
Além disso, o debate legislativo recente em âmbito nacional tem caminhado no sentido de fortalecer, não restringir políticas afirmativas no serviço público, com marco legal federal que amplia reservas de vagas e reafirma a importância dessas medidas para a representatividade e para a correção de assimetrias históricas.
Diante disso, a Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES:
1. Defende a retirada definitiva do PL nº 896/2025 da tramitação, por seu caráter incompatível com a promoção da igualdade material e com a jurisprudência constitucional consolidada;
2. Solicita a realização de audiências públicas amplas, com participação de especialistas, universidades, entidades do movimento negro, organizações da sociedade civil e instituições de controle;
3. Reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais, da diversidade, da equidade racial e da construção de um serviço público que reflita a pluralidade do povo capixaba.
A OAB-ES, por meio desta Comissão, seguirá acompanhando a tramitação da matéria, adotando as medidas institucionais cabíveis para a preservação das políticas de igualdade racial e para o fortalecimento da democracia.
Vitória/ES, 18 de dezembro de 2025.
Comissão de Igualdade Racial – OAB/ES

