Cultura Capixaba

Secretário-Geral da OAB-ES participa de lançamento da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba




O secretário-geral da OAB-ES, Alberto Nemer Neto, representou a entidade no lançamento da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LCC) na manhã desta quarta-feira (02/02).

Marco inédito em investimento no fomento de políticas públicas na cultura capixaba, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura (Secult).

A medida permite o financiamento de projetos culturais de forma indireta, por meio do repasse de empresas contribuintes no Estado, que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinando parte do mesmo para apoiar projetos do setor.

O secretário-geral da OAB-ES, Alberto Nemer, prestigiou o lançamento da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, saudou a todos os presentes, e falou sobre a criação da lei.

“É com muita satisfação que a Ordem dos Advogados do Brasil está nessa solenidade. A OAB, na gestão de 2019 a 2021, criou uma Comissão de Cultura onde desenvolveu diversos projetos ao lado da sociedade, com o governo e municípios. Estamos muito felizes com a implementação desta Lei. Deixo aqui meu abraço ao Juliano Regattieri e a Flávia Dalla que foram nossos soldados no desenvolvimento desses projetos. A gente enxerga na cultura a possibilidade de ajudar o cidadão que está à margem da sociedade. E como faz isso? Com investimentos", ressaltou.

O secretário-geral, Nemer, disse ainda que é com muita satisfação que a Ordem vê o governo do Estado criar ferramentas sem burocracia para que as coisas possam andar. "Durante a pandemia, o setor cultural foi um dos mais prejudicados. Essa lei veio em um momento certo. A OAB vai andar ombreada com vocês para ajudar a fomentar e a incentivar a cultura no interior do Espírito Santo. Vai ajudar a motivar e trazer o resgate e o valor da vida. A gente sabe que a cultura é democrática. A Ordem estará junto proporcionando ao cidadão capixaba a possibilidade de ter, conhecer a cultura. Contem com a OAB e parabéns!” disse.

No evento, foram apresentadas as oportunidades existentes na Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, como a previsão de R$ 10 milhões a serem investidos por meio da concessão de crédito presumido. Também foi realizado um bate-papo sobre as formas de investimento na cultura, com a participação de entidades convidadas.

O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, destacou que a LICC vai dobrar os recursos da cultura e lembrou como o setor foi tão prejudicado diante do momento de crise sanitária, com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“Desde o começo da transição para a nossa gestão, discutimos a importância de diversificar os mecanismos de fomento da cultura em todo o território capixaba. Com os Editais da Cultura e os recursos do Fundo a Fundo, temos a linha de recursos mais completa do país. Outro fator é que sempre reafirmamos o papel da cultura no desenvolvimento econômico do Estado e a LICC olha para um cenário pós-pandemia, sendo um importante instrumento de apoio à retomada ao setor”, frisou Fabricio Noronha.




O que é a LICC?

- A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é um mecanismo de incentivo fiscal estadual para a cultura, que funciona por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

- A concessão do crédito presumido para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, a partir do mês seguinte ao aporte.

- A cada ano é definido o montante destinado à renúncia fiscal para projetos culturais. O valor autorizado será, no mínimo, o mesmo do ano anterior. Para 2022, estão previstos R$ 10 milhões.

- Todo ano, as inscrições de projetos serão realizadas do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de novembro.

- A Comissão julgadora da LICC é permanente, de modo que a habilitação de propostas acontece durante todo o período de inscrição, com uma primeira leva de projetos habilitados já em março de 2022.

- É permitido inscrever projetos em qualquer formato ou linguagem cultural, de médio e grande portes. Exemplos: shows, festas, mostras, feiras e festivais; planos anuais: espaços e temporadas de grupos estáveis; salvaguarda do patrimônio imaterial; revitalização do patrimônio arquitetônico, entre outros.

Fonte: Secult

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