cooperativismo

OAB-ES orienta municípios sobre cooperativas e transporte escolar



A Comissão Especial de Direito Cooperativo da OAB-ES, em parceria com a Comissão de Licitação e Contratos, está adotando medidas para reforçar o cumprimento da legislação e orientar gestores públicos capixabas em duas frentes importantes: a participação de cooperativas em processos licitatórios e a regularidade dos veículos e dos condutores cadastrados para o transporte escolar. 

Sobre os dois assuntos, a OAB-ES oficiou as prefeituras do Estado.

O objetivo é alertar sobre a vedação indevida à participação de cooperativas em licitações públicas, especialmente nos casos que envolvem mão de obra com dedicação exclusiva. As Comissões ressaltam que a Lei nº 14.133/2021 assegura tratamento favorecido às cooperativas e que sua exclusão genérica dos certames afronta os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e livre iniciativa. 

Paralelamente, as comissões também atuarão de forma orientativa junto aos municípios e ao Detran para que haja fiscalização eficaz quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de vínculo empregatício dos condutores de transporte escolar, conforme exige a legislação trabalhista, ou da ficha de matrícula, quando cooperados. 

Segundo as comissões, o objetivo é contribuir para uma gestão pública mais eficiente, legal e comprometida com os direitos sociais e a livre concorrência. 

Para a presidente da Comissão de Direito Cooperativo, Eduardo Induzzi, essa atuação visa corrigir interpretações equivocadas por parte de gestores públicos. “O cooperativismo é um modelo legítimo e protegido pela legislação brasileira. A vedação injustificada em processos licitatórios representa não apenas uma afronta à legalidade, mas também um prejuízo social, pois limita formas eficientes e sustentáveis de organização do trabalho”, afirma. 

Já a presidente da Comissão de Licitação e Contratos, Mariana Fernandes Beliqui,  destaca a necessidade de observância rigorosa à legislação: “Orientamos que os editais sejam elaborados com responsabilidade técnica e jurídica, evitando vícios que possam comprometer a legalidade dos certames”, ressalta.

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