Pedido de vista

Decisão sobre extinção de comarcas é adiada no CNJ



Foi adiada nesta terça-feira (04/05) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ação da OAB-ES contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) de extinguir 27 Comarcas no Espírito Santo.

Durante a sessão, a relatora Ivana Farina apresentou voto favorável à integração das Comarcas, revogando a liminar obtida pela OAB-ES em 2020, que impedia a execução do projeto. Na sequência, três conselheiros pediram vista do processo, e o julgamento foi adiado.

Em sua sustentação oral, o presidente José Carlos Rizk Filho explicou tecnicamente as falhas no projeto do Tribunal de Justiça e fez um apelo humanitário aos conselheiros do CNJ.

“O processo está tratando da extinção e integração de 41% do Fórum do Espírito Santo. E sobre a legislação estadual gostaria de chamar a atenção de Vossas Excelências porque a Portaria 26 que delimitou os trabalhos de estudo técnico para a reorganização e a reestruturação da organização judiciária teve como fundamento a Lei Complementar 234, com alteração da 788. Por que estou chamando a atenção para isso e pedindo essa análise específica da Lei Estadual? É porque ela faz remissão à Resolução do CNJ. A legislação estadual não é um cheque em branco para que o Tribunal, se utilizando da autotutela e autogestão completa, faça a extinção e a integração proibindo o funcionamento do Fórum em 27 cidades, se utilizando de um cheque em branco de Lei Estadual que faz remissão da Resolução do CNJ no seu parágrafo 2º, artigo 3º, onde ele fala o seguinte: a Comissão elaborará no prazo de até 60 dias um relatório minucioso com a indicação das Comarcas das unidades judiciárias que não atendam os requisitos dos artigos aos tais índices estabelecidos pelo CNJ. Ou seja, com claríssima interação e remissão a esse órgão, sem dúvida alguma isso não foi observado. O artigo 8º da Resolução 184 do CNJ, quando fala de criação, menciona em seu artigo 9º: os tribunais devem adotar providências necessárias para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou Comarcas com distribuição processual inferior para 50% de casos  por magistrados do respectivo tribunal no último triênio. E eu gostaria de chamar a atenção que o triênio utilizado no estudo não é o triênio da sessão aprovada, isso porque o estudo técnico utilizou para o cálculo a média trienal de casos novos de 2016 a 2018 desrespeitando a Lei Complementar 234, haja vista que devem ser observados o triênio imediatamente anterior. A decisão pelo pleno do tribunal ocorreu em maio de 2020, logo o triênio a ser utilizado para cálculo da média deveria ser o de 2007 a 2019. Os atos normativos do CNJ são abstratos e gerais e aqui eu gostaria de chamar a atenção, respeitosamente, a Vossas Excelências, que o CNJ tem essa Resolução. E essa Resolução não pode fazer letra morta perante o judiciário brasileiro. Importante que a gente tenha aqui uma referência normativa para que a gente não enfrente um problema sem um referencial técnico. E o referencial técnico, o parecer do próprio DPJ presente nesse processo apontou somente oito Comarcas possíveis de extinção e após sua verificação a possibilidade, haja vista o estudo lá na Vara de origem, de que Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua e Dores do Rio Preto estariam sim enquadradas como impossíveis de serem integradas. Então, eu reitero o pedido de prova pericial que foi feito aqui, haja vista a importância que tem o presente processo. Gostaria, também, de sensibilizar Vossas Excelências para os casos em que parte dos advogados terão que se deslocar em plena pandemia da Covid-19  por mais de 100 quilômetros no Estado do Espírito Santo, considerando o trajeto de ida e volta. Lembrando que o processo eletrônico ainda não é uma realidade nossa. Eu não tenho dúvida de que a necessidade de deslocamento de transporte, em meio a uma pandemia, e na qualidade de autor desta ação, e como presidente da OAB Espírito Santo, e com o sentimento de que hoje eu represento tanto a advocacia, quanto a cidadania do Estado, venho fazer um apelo humanitário a Vossas Excelências que esperem, caso seja esse o sentido da decisão, e não tirem a autoestima dos moradores dessas cidades onde eu pude observar as manifestações em todo o Estado do Espírito Santo, não só da advocacia, mas de pequenos empresários, donos de restaurantes, prefeitos, entre outros,  que estão sem dúvida alguma ao lado da OAB”, argumentou o presidente Rizk.

Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento no CNJ. O presidente Rizk lamentou o voto da Procuradoria Geral do Estado, que foi favorável à extinção das Comarcas, e disse esperar que os Conselheiros do CNJ entendam as falhas técnicas do projeto e o retrocesso que o texto representa para a cidadania e a economia dos municípios prejudicados com a medida.

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