Fernando Carlos Dilen da Silva

Um retrato da nova composição das futuras Câmaras de Vereadores


A Reforma Política, votada pelo Congresso Nacional, teve por finalidade diminuir o número de partidos políticos, estipulando metas para cada partido continuar a receber o fundo partidário a cada quatro anos.

Num primeiro momento, observamos que esta Reforma teve por finalidade diminuir o número de partidos políticos existentes no Brasil (cerca de 30).

Uma destas inovações foi o fim da possibilidade de Coligações para eleições de Vereadores, ocasionando um grande aumento do número de candidatos, pois cada partido podia lançar o número de vagas em disputa acrescido da metade, motivando o número recorde de candidatos em todos os tempos. No caso de Vitória, por exemplo, se temos 15 vagas em disputa cada partido podia lançar até 23 candidatos.

Ocorre que, na contramão da tentativa de se diminuir o número de partidos políticos, é que mesmo os partidos que NÃO ATINGIREM o quociente eleitoral mínimo nas eleições de Vereadores terão direito à disputar as “sobras” de vagas em disputa, diferentemente das eleições anteriores, quando havia proibição expressa, conforme parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral.

O grande efeito desta última regra é que dificilmente algum partido político terá mais do que três vagas nas Câmaras, sendo que em sua grande maioria lograrão êxito em uma ou duas vagas.

Em conclusão, a previsão é que: 01) os futuros Vereadores serão de diversos partidos distintos, e por outro lado 02) os Prefeitos não terão maioria de Vereadores para governar, ocasionando a manutenção do fenômeno do “Presidencialismo de Coalizão”, isto é, a necessidade do Executivo em ter que dialogar com diversos partidos com diversas ideologias, o que muitas vezes acaba descambando para o famigerado “toma lá dá cá”. A OAB continuará diligente para orientar e evitar retrocessos em nosso sistema político.

Fica a reflexão para os futuros Vereadores e Prefeitos.

Fernando Carlos Dilen da Silva é mestre em História Social das Relações Políticas pela UFES; Procurador da Câmara Municipal da Serra, Presidente da Comissão Estadual de Direitos Políticos e Eleitoral da OAB/ES; Conselheiro da OAB triênio 2019/2021 e Advogado.

 

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