Luana Assunção de Araujo Albuquerk

A Uniformização da Jurisprudência e o Papel do TST na Construção da Segurança Jurídica

1. Introdução

A advocacia lida diariamente com o desafio de interpretar e aplicar o Direito em um contexto de constantes transformações sociais, econômicas e normativas. Nesse cenário, a uniformização da jurisprudência se revela indispensável, pois garante que casos semelhantes recebam tratamento semelhante, reforçando a igualdade, a estabilidade e a segurança jurídica.

Para a advocacia trabalhista, a existência de entendimentos consolidados é fundamental. Ela oferece maior previsibilidade, orienta a definição de estratégias processuais, contribui para a redução da litigiosidade e fortalece a confiança no Poder Judiciário. Não se trata apenas de um instrumento técnico: é elemento central para assegurar o equilíbrio das relações de trabalho e a efetividade do sistema de Justiça.

2. Breve histórico da uniformização no direito brasileiro

A preocupação com a uniformização de entendimentos não é novidade no ordenamento jurídico. Desde o início do século XX já se identificavam tentativas de evitar a fragmentação da interpretação da lei.

O prejulgado, previsto no Decreto n.º 16.273/1923 e posteriormente acolhido em diferentes diplomas processuais, permitia que determinada matéria fosse submetida previamente à análise do tribunal pleno, a fim de reduzir divergências entre câmaras ou turmas. Mais tarde, o CPC de 1939 trouxe novas previsões sobre a matéria, que culminaram no incidente de uniformização de jurisprudência do CPC/1973.

Esse incidente, regulado nos artigos 476 a 479 do antigo código, tinha como objetivo central manter a unidade da jurisprudência interna de cada tribunal, evitando decisões conflitantes em torno da mesma questão jurídica. Embora representasse um avanço à época, enfrentou críticas pela sua eficácia limitada, sobretudo porque as decisões proferidas não tinham caráter vinculante.

O CPC/2015 inovou ao substituir o incidente de uniformização por instrumentos mais efetivos, entre eles: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os recursos repetitivos perante o STJ e o STF e o fortalecimento do incidente de assunção de competência. Esses mecanismos foram concebidos para lidar com a multiplicidade de demandas idênticas que chegam ao Judiciário e, sobretudo, para conferir força vinculante às teses fixadas, reforçando o princípio da segurança jurídica.

3. O protagonismo do TST na uniformização da jurisprudência

Na esfera trabalhista, a necessidade de uniformização é ainda mais evidente. O elevado volume de demandas e a diversidade de interpretações sobre normas celetistas e constitucionais sempre exigiram uma atuação mais incisiva do Tribunal Superior do Trabalho.

Nos últimos anos, o TST tem se dedicado ao julgamento de teses em recursos repetitivos, instrumento previsto no CPC/2015 e incorporado à CLT. Esse movimento representa uma mudança de paradigma: além de pacificar controvérsias, o Tribunal passa a oferecer parâmetros claros para a atuação das instâncias inferiores.

Entre os temas já analisados em regime de repetitivos, podem ser citados: a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por créditos trabalhistas; os critérios de fixação de indenizações por danos morais; e a base de cálculo de horas extras em determinadas categorias profissionais.

Esses julgamentos impactam diretamente a advocacia. Ao consolidar teses jurídicas, o TST contribui para a racionalização da litigância, fornece diretrizes mais claras para advogados e empresas e fortalece a previsibilidade nas relações de trabalho.

4. Uniformização e segurança jurídica: impactos para a advocacia

A segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No campo processual, traduz-se na previsibilidade das decisões judiciais e na confiança de que a aplicação da lei será feita de forma coerente e estável.

Para a advocacia, a uniformização jurisprudencial traz vantagens concretas:

- Previsibilidade: permite que o advogado antecipe o provável resultado de uma demanda, orientando clientes com maior segurança.
- Redução da litigiosidade: desestimula ações com baixo potencial de êxito, favorecendo soluções consensuais.
- Gestão de riscos: possibilita cálculo mais preciso de contingências trabalhistas, essencial para empresas.
- Eficiência: evita a multiplicação de recursos sobre questões já pacificadas, agilizando a tramitação dos processos.

No entanto, também existem desafios. A fixação de teses em recursos repetitivos exige constante atualização por parte da advocacia, que deve acompanhar de perto os julgamentos do TST e seus efeitos vinculantes. Além disso, há situações em que a tese fixada pode não contemplar adequadamente as peculiaridades de determinados casos, o que gera debates sobre sua aplicação.

5. Reflexões críticas e perspectivas

A uniformização não deve ser vista como limitação da independência judicial, mas como um instrumento de racionalização da atividade jurisdicional. Ao estabelecer parâmetros comuns, o sistema de precedentes fortalece a isonomia e promove maior aceitação das decisões por parte da sociedade.

Para a advocacia trabalhista, trata-se de um cenário desafiador e, ao mesmo tempo, promissor. Exige-se maior domínio sobre a jurisprudência consolidada e capacidade de argumentar não apenas com base na lei, mas também na coerência do sistema de precedentes. O futuro aponta para uma Justiça do Trabalho cada vez mais orientada por teses uniformes, com o TST assumindo papel de verdadeiro guardião da estabilidade jurisprudencial. Isso exige dos profissionais da advocacia constante atualização e postura estratégica, alinhada à nova lógica processual.

6. Conclusão

A uniformização da jurisprudência é um dos instrumentos mais relevantes para a credibilidade do Poder Judiciário e para a prática da advocacia. Sua evolução histórica demonstra que, embora não seja um tema novo, ganhou novos contornos e efetividade com o CPC/2015 e, no campo trabalhista, com a atuação cada vez mais incisiva do TST.

Para a advocacia, a uniformização representa muito mais do que estabilidade técnica: é ferramenta de previsibilidade, de gestão de riscos e de fortalecimento da confiança nas instituições. Em um ambiente de relações de trabalho em constante mutação, a construção de precedentes sólidos pelo TST constitui elemento indispensável para a consolidação da segurança jurídica e para o equilíbrio das relações entre empregados e empregadores.
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