Ana Paula Cerqueira Rocha

O Compliance e o Direito do Trabalho

Com origem na língua inglesa, o termo Compliance significa “agir conforme a regra”. Sendo assim, uma prática empresarial onde se cria sistemas de fiscalizações e controle interno da corporação para diminuir os riscos à imagem do negócio por meio do correto cumprimento das normas aplicáveis a cada corporação.

Adaptando seus procedimentos à legislação e mitigando a responsabilização social, o Compliance trabalhista tem como função a criação de códigos de ética e de padrões de conduta para se cumprir as leis e normativas trabalhistas. Evitando a responsabilização judicial das empresas, preservando sua reputação.

Na admissão do empregado, a exemplo, o Compliance pode ser utilizado, dentro dos limites legais, para obter informações pessoais que permitam a contratação de profissional comprometido com os mesmos ideais da empresa, garantindo, assim, um futuro colaborador que respeitará seus valores.

No curso do contrato de trabalho, as metodologias de Compliance também podem ser aplicadas. Como visto, há a criação de um código de ética e conduta, exigindo que a empresa respeite os direitos fundamentais de seus empregados, impedindo, a exemplo, condutas dos administradores e demais gestores que possam ensejar possíveis problemas no âmbito trabalhista.

No entanto, a mera criação de códigos de ética e conduta não é suficiente para que a legislação seja respeitada, sendo imprescindível também estabelecer procedimento de fiscalização e sanção, dentro dos limites legais, para se evitar danos à imagem e à reputação da companhia. Para isso, aconselha-se a criação de canais seguros onde os empregados possam apontar comportamentos ilegais de seus colegas de trabalho e superiores.

Além disso, para se impedir a reincidência na prática de ações danosas à empresa, esse sistema de controle, que na prática funciona como uma auditoria interna, deve prever penalidade para os empregados, bem como administradores e gestores que não cumprirem as normas de conduta estabelecidas.

Em parceria com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o Compliance atua para conscientizar os empregados e gestores no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, garantir o fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) e estabelecer sanções aqueles que não seguirem tais normas. E, por fim, ao término do contrato de trabalho, o Compliance direcionará medidas que atenuem a litigiosidade entre a empresa e seus empregados.

Em resumo, os sistemas de Compliance são ferramentas que permitem às empresas estabelecer normas de conduta que orientam a prestação dos serviços para a observância das normas trabalhistas na formação, vigência e término do contrato de trabalho.

 

* Ana Paula Cerqueira Rocha é advogada. Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Digital e Compliance. Presidente da Comissão OAB Jovem da Subseção de Vila Velha. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES



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