Helio Maldonado

Federação de partidos e institucionalização do presidencialismo de coalizão


O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei que visa instituir no sistema político-eleitoral brasileiro, a federação de partidos políticos. Agora, o referido Projeto foi encaminhado para a Presidência da República, para sua sanção ou veto.

A federação de partidos consistirá na aliança entre agremiações políticas no período eleitoral, até as convenções partidárias, conforme a aprovação de seus órgãos de direção nacional, para estarem umbilicalmente ligados no período pós-eleitoral, por no mínimo, quatro anos de mandato.

O benefício é que esses partidos componentes da federação irão somar o número de deputados de sua bancada atual na Câmara para cômputo do montante do fundo eleitoral, e do tempo gratuito de rádio e televisão, a ser distribuído para a mesma. Ou seja, a federação será uma potência econômica (haja vista, hodiernamente, haver prevalência do financiamento público das campanhas eleitorais) e de publicidade eleitoral (pela hegemonia de seu tempo de rádio e televisão).

A diferença entre a federação e a coligação de partidos para a disputa das eleições proporcionais é que esta última, é apenas e tão somente, temporária para o pleito, e seu benefício é restrito à apuração do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas do Legislativo – fórmula matemática que transforma em mandato, os votos dados a candidatos e partidos.

Todavia, a federação de partidos, ao se propagar no tempo, institucionaliza o presidencialismo de coalizão, assim alcunhado por Sergio Abranches, e nominado por esse autor como um mecanismo de relacionamento espúrio entre o Poder Executivo e o Legislativo, em que pela presença de uma ampla bancada de parlamentares no Congresso Nacional, por fisiologismo, e em troca de benesses de cargos públicos e emendas de destinação orçamentária, o presidente viabiliza suas iniciativas legislativas, visando promover livremente suas políticas públicas, sem o debate e o escrutínio real do Parlamento sobre o interesse público primário dessas.

Essa aporia é procedente, e o prognóstico de sua vigência no futuro trará grave impacto sobre a crise de representatividade política vivenciada no Brasil. Isso porque, ao imprimir sobre os partidos a obrigatoriedade de aliança no período pós-eleitoral – durante todo o tempo do mandato da legislatura, e predeterminar que as agremiações votem nas deliberações no Congresso Nacional com uniformidade de orientação programática, será rompida a perspectiva da diretriz partidária legitimamente fixada.

Melhor explico. Os partidos têm um programa ideológico e seus filiados aderem à essa ideologia. Nas votações do Congresso, sobre questões diversas – econômicas, sociais, de saúde e de segurança, a vinculação dos parlamentares do partido à orientação de votação desse irá pressupor a deliberação democrática interna da diretriz partidária, e que essa orientação se alinhe ao ideário programático da agremiação. Na federação de partidos isso será olvidado, e a falta de norma sobre a democracia interna nos partidos submeterá os eleitos à um voto de cabresto em benefício da governabilidade presidencial a qualquer custo.



* Helio Maldonado é advogado, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral.

* Os artigos publicados neste espaço não traduzem necessariamente a posição da OAB-ES, mas sim a opinião de seus autores
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