Luiz Henrique Antunes Alochio

Fake News x Liberdade de Expressão

Este texto é uma revisão crítica. Recente artigo preconizou que as fake news não devem utilizar o manto da liberdade de expressão. A frase contém uma presunção perigosa, um risco de censura, ainda que de forma involuntária. Explico: hoje é comum dizer que fake news é abuso de liberdade de expressão. Não inventamos a roda, pois no período da chamada “ditatura” já diziam isso na Lei de Imprensa em frases como: “aqueles que praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação”, ou publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados.” Nada novo debaixo do sol (Eclesiastes 1:9).
Quando o STF regurgita que não há “direito absoluto” simplesmente reedita a censura, só que dá ares democráticos, através de artifícios sofísticos. A ideia de limitar a liberdade expressão, quase nunca vem como “censura”: pois a censura não é bem vista. É preciso travestir a censura, adorná-la, perfumá-la, e dá-la como se fosse um presente, uma bênção. Quem assim a recebe, de forma não crítica, recebe um grilhão. E fará por merecer a prisão posterior!

As autoridades públicas desejam a restrição da liberdade de expressão, não querem críticas. Por isso é essencial para uma visada crítica a respeito do conceito das fake news. A expressão fora popularizada a partir do seu uso pelo então candidato Donald Trump. Fora eleita palavra-do-ano de 2017. Sequer nos EUA se sabe ao certo qual seria um conceito exato. Aqui no Brasil a expressão ingressou como curiosidade. E, a exemplo da terra de origem, também não sabemos ao certo o que significa. Mas já aplicamos para restringir liberdades.

O brasileiro tem um baixo apreço pelas liberdades. Restringimos com muita facilidade. Com frases feitas de baixa qualidade: “Abuso do direito de se expressar”. Não. Liberdade não é um mero “direito”. É muito mais! E, sendo muito mais, para ser restringida, é preciso bem mais que frases desconexas em votos longos e enfadonhos dos Tribunais.

Faço a recondução deste texto à sua singela pretensão inicial. Aqui não se trata de ver um lado certo e um outro lado errado. Não se busca defender quem produza mentira. Mas a pretexto deste controle, não se pode optar pela censura. Na dúvida — e o que se tem ainda são dúvidas conceituais extremas — a primazia deve ser pela defesa da liberdade. Indago se não estão todos é com saudade de uma Lei da Ditadura. Apenas adaptando às demandas das redes sociais e à comunicação social dos tempos atuais.

Falar que é necessário combater as fake news, traz a reboque a própria identificação da noção de liberdade de manifestação do pensamento. E, principalmente traz a dúvida: quem será o censor ou o definidor destes limites? Justamente quem está sendo criticado?

Toda essa situação me remete a um ex-cliente, pessoa espirituosa que repetia à exaustão uma frase peculiar, segundo lei uma anedota judaica, que uso para concluir: “cuidado com o que você pede a Deus, pois ele tem um senso de humor estranho; um dia ele concede seu pedido e você estará em apuros”.

Sobre o autor: 
Luiz Henrique Antunes Alochio é Doutor em Direito (UERJ) e advogado no Espírito Santo. alochio@alochio.cm.br

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