
Do Manicômio Tributário ao Nosocômio Pandêmico
A Banda do Fisco anima há anos o carnaval tributário no Manicômio[2] Clube Brasil. Repetidamente, o ritmo liberal anárquico é tocado em escala industrial. A normatividade alucinante rola pelo batuque das portarias, das instruções, dos decretos, das medidas provisórias, das leis, das emendas e das constituições. A música não para na aparelhagem da modernidade. A harmonia manicomial se dá pela obediência as indecifráveis partituras. Milhões de processos tributários são lançados nessa parada de insucessos. O Clube é para poucos e o povo dança do lado de fora. A animação da pipoca é garantida pelo som das multas, que ultrapassam os mil decibéis de por cento, sem esquecer o repique da correção e dos juros. As letras versam sobre o amor a neutralidade, o apego aos formalismos e o ideal do mundo hermético. Os anseios metafísicos dos marginalizados são medidos pela régua de uma medida só. Ao entardecer a razão se apaga em tom melancólico. Nada que faça o status quo insanus diminuir. Sistematicamente a ressaca é rebatida por mais um gole genérico de abstração. Noite à dentro os esqueléticos pulam diante do portão cerrado pelos cadeados da tipicidade. A marchinha sobrevive a madrugada pandêmica. No crepúsculo, a promessa de mudança assegura aos barrados o mesmo lugar ao sol, na manhã que se anuncia.
1 INTRODUÇÃO
As disfunções do sistema tributário são reconhecidas e se acentuam pela crise sanitária. A receita caseira para conter o esgarçamento do pacto social é reformar. Destacadamente[3] tramitam na Câmara a PEC de nº 45/2019, no Senado a PEC de nº 110/2019 e recentemente o Executivo anunciou o Projeto de Lei de nº 3887/2020. As três propostas de ideal racionalizante apostam no fim da extrafiscalidade, linearidade, neutralidade, não-cumulatividade, fim dos benefícios, menos burocracia e centralização.
O paradigma dominante, racional-moderno, já evidenciou que não consegue lidar com as mazelas culturais do nosso sistema. Com base no storytelling, voltado para a percepção do real, se propõe considerar a vulnerabilidade do contribuinte de carne e osso, o poder dos oligopólios e os propósitos do Estado na equação tributária.
Por um viés compreensivo, pós-moderno, se traça a conjuntura e uma reflexão sobre a necessidade de se romper com a práxis sustentada na razão neutra, para que não masque em seu nascedouro mais uma tentativa de fugir dos grilhões do manicômio tributário, agora expandido para atender as necessidade do nosocômio pandêmico.
2 DA CONJUNTURA TRIBUTÁRIA
As nossas amarras têm raízes profundas. A relação com a ser foi rompida com a chegada do império lusitano. O real foi substituído pela realeza. Aqui na América ocorreu o mais eficaz movimento cancel culture. O reset foi dos ursos aos pinguins.
A Modernidade marcou um processo de “coisificação” da vida. Exemplos de tratamento desumano conferido aos índios, aos negros e aos estrangeiros não faltam, o que igualmente permeia a relação com os contribuintes. Quase esquecida, a Inconfidência Mineira foi duramente repelida há 310 anos, por também questionar a derrama. A hipótese de incidência e o consequente normativo já eram evidenciados pelo conector relacional “manda quem pode e entrega quem produz”.
Com o fim do Brasil Colônia fomos brindados com os princípios positivistas e liberais. O jogo hermético do direito tem servido a reprodução de esquemas sociais, garantidos pela logicidade interna, reificando as estruturas de poder no plano da vida.
Durante todo esse tempo, a produção normativa só aumentou. A partir da Constituição Cidadã foram editadas milhares de leis e 16 Emendas de trato tributário[4].
O passivo tributário totalizou em 2019 R$ 4.045 trilhões, com 14,87% dos créditos recuperáveis[5]. Tramitavam em 2017 31.200.000 execuções fiscais[6]. O contencioso corresponde a 73% do PIB[7], 14% a mais do que o valor das empresas listadas na BOVESPA. A média OCDE é de 0,28%, na América Latina a relação cai para 0,19%, a proporção dos nossos hermanos é 384 vezes menor que a do Brasil.
O quadro de descalabro se reflete na sociedade, o Brasil, país cinco vezes campeão do futebol também é penta em matéria tributária[8]. O resultado não poderia ser outro, não se mostra razoável entregar quase meio ano de trabalho a um Estado que oferece pouco retorno[9]. A percepção negativa[10] é comum[11]. Nada evoluímos de Tiradentes para cá, a derrama de 1/5 saltou para quase 2/5 do PIB[12], sem o contar o sistema regressivo e desigual[13], já repudiado há 115 anos[14].
A mudança “deveria” ser interesse comum, mas não é. O Ministro Paulo Guedes ao tratar da reforma assim se pronunciou “(...) o que acontece com os tributos no Brasil, Willian, é 1/3 tem capacidade de fazer pressão política faz lobby, vem a Brasília e consegue ser desonerado, o outro terço não tem lobby político, mas tem dinheiro prefere pagar escritório de advocacia e acaba criando um contencioso de 2 trilhões com a União e só 1/3 paga (...)”[15]. Exemplos para a manutenção do status quo insanus, não faltam:
- a) A Lei do Contribuinte Legal, que limitou o acesso ao CARF para causas superiores a 60 salários mínimos, alijando os pequenos devedores;
- b) A estruturação do CARF, que garante os 11 conselheiros indicados pelo setor financeiro[16]. Não havendo representação da advocacia;
- c) Aqui no pequeno Espírito Santo foi noticiado que existem 16 mil potenciais comerciantes “criminosos”, em razão da recente decisão do STF que criminalizou o não recolhimento do ICMS[17].
A título de desnudação das estruturas de poder, cabe analisar as origens e os destinos da reforma, a PEC de nº 45, defendida pelo Presidente da Câmara[18] foi idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal, que tem por financiadores a Vale, o Itaú, a Braskem, a Votorantim e a Natura[19]. De forma similar, a alíquota apresentada pelo Governo Federal para o setor financeiro é de 5,8%, menos da metade dos 12% para o comércio e serviço. Em resumo, além de garantir o estado de coisas[20] se aumenta a carga tributária[21] para os que mais empregam[22].
O DNA das propostas reflete um experimento testado há 40 anos, da tributação ótima, que não serviu as promessas liberais, de atrair o fluxo de capitais, de incentivar investimentos, de viabilizar os serviços públicos e de reduzir as desigualdades. Um plano frustrado para propósitos ambidestros, que apenas gerou concentração de renda[23].
Diante dessa conjuntura, se faz uma reflexão pró-majoritária, voltada para o povo, ignorado na equação tributária, para tanto se utiliza do instrumental teórico do Professor Adilson José Moreira tão bem elaborado na obra “Pensando como um negro”, para romper com o paradigma da Banda do Fisco, composta por oligopólios e agentes políticos.
3 PENSANDO COMO A BANDA DO CONTRIBUINTE
Pensar como a Banda do Contribuinte não significa a compreensão do texto de forma diferente da Banda do Fisco, mas sim que a experiência deva ser privilegiada em sua interpretação, criação e aplicação do direito.
A Banda do Contribuinte não é a blue chip[24] que tem poder, mas aquela que faz parte um grupo esmagadoramente majoritário, politicamente sem representação efetiva, o pequeno empresário, o profissional liberal, o autônomo, o informal e os vulneráveis, o cidadão que sonha com um bom sistema de saúde, de educação e de segurança, que vive e viverá o Brasil, que percebe a realidade a partir de uma posição distinta da Banda do Fisco, principalmente dos que conseguem negociar reformas e vivem no além-mar.
Notadamente, o contribuinte não tem as mesmas garantias e privilégios dos oligopólios e dos agentes políticos em juízo ou fora dele. Também não possui as mesmas condições de existência e de oportunidades materiais. Não está representado nas diversas instituições, e isso impede que a suas vozes e interesses sejam pontos relevantes para a agenda dos partidos. Raramente é ouvido, e as demandas, quando postas, são vorazmente combatidas para a manutenção das estruturas existentes, não tendo prioridade no processo decisório, a despeito da sua essencialidade social.
A Banda do Fisco composta por oligopólios, governantes, legisladores, juízes, procuradores, analistas e auditores, todos materialmente estáveis, interpretam e criam as normas a partir de uma visão do Estado. Os agentes políticos em sua grande maioria ignoram os reais motivos, os interesses e as conseqüências da aplicação estéril do direito. Dessa análise acabam por perpetuar posições sociais específicas, em detrimento dos objetivos constitucionais. O paradigma comum é calcado na objetividade do processo interpretativo, na legalidade e na isonomia formal, legitimado em prol da tributação, vista como um fim em si mesmo, de trato abstrato e corte linear, mas que encobrem os objetivos egoísticos de um pequeno grupo de poder na sua manipulação.
A interpretação do Direito a partir de sentidos sociais institucionalizados produz a reificação das relações. A realidade passa a ser representada como algo que tem um caráter fixo, como algo dado, objetivo, na medida em que os vários processos responsáveis pela sua criação são encobertos ou suprimidos. A Banda do Contribuinte, maioria esmagadora da sociedade brasileira, existe no mundo real e passa por experiências diárias que estão presentes nas ideias que as representam. Não tendo controle sobre o processo político são forçados a se submeterem a essas formas de reificação social porque elas determinam as características e o lugar social que ocupam.
A Banda do Fisco deve ter consciência de que NÃO é composta por sujeitos socialmente subalternos e, por isso podem pensar como pessoas genéricas. A perpetuação desse pensamento estéril, de aplicação racional das leis, corrompe o Estado a um Robin Hood às avessas, que acaba por servir interesses egoísticos dos oligopólios, motivo pelo qual esses pressupostos intelectivos precisam ser examinados e refletidos.
Pensar como um Contribuinte é uma perspectiva mais aberta, apta a realizar os ideais emancipatórios e civilizatórios constitucionais. A compreensão da posição do sujeito no campo discursivo influencia a percepção e a interpretação do mundo.
Esse estado de coisas é um dos motivos pelos quais a Banda do Contribuinte não pode pensar o direito fora do seu contexto histórico, nem deixar levar-se pela promessa de realização de sua emancipação pelo tratamento simétrico, explicitamente evidenciado pelas 3 propostas que dominam todo o espaço de debate político e sugerem a tributação ótima. Nunca haverá simetria na relação entre a Banda do Fisco e a do Contribuinte, tampouco há igualdade entre os grandes e os pequenos produtores de riquezas, mas a luta pelo equilíbrio deve ser buscada. O status social e o status material devem ser transformados por meio de ações positivas das instituições estatais, com a abertura democrática do processo político e decisório. Análises que possuam um caráter meramente procedimental impossibilitam a emancipação dos grupos sociais, porque elas estão preocupadas apenas com relações de racionalidade entre os meios e os fins.
Se enfatiza o caráter político do Direito. O poder deve ser compreendido a partir das relações sociais que o estruturam. O sistema não pode ser separado da política porque legitima esses arranjos que permitem a reprodução de uma ordem social baseada na subordinação e na própria perpetuação do manicômio posto. O storytelling permite uma revelação importante: a maneira a partir da qual o sistema jurídico está permeado por relações de poder, aspecto para o qual a Banda do Fisco que opera de acordo com a lógica liberal permanece alheia. O liberalismo não permite a realização dos ideais emancipatórios. A construção abstrata dos seres humanos frequentemente utilizada de forma estratégica para manter hierarquias sociais é aqui contraposta a uma forma de raciocínio que explora as possibilidades de transformação social do Direito.
A proposta paradigmática não se apega de forma abstrata aos princípios. O direito deve ser iluminado a partir da experiência dos contribuintes, oferecendo uma alternativa ao discurso dominante e comum, que conduz a maneira como os poderes editam, interpretam e aplicam as leis.
Devemos estar cientes de que somente haverá reforma com uma mudança de paradigma, não se pode mais partir daquele velho pressuposto epistemológico de uma consciência unitária que permite uma compreensão racional de si mesmo e também do mundo. Não estamos mais em uma realidade social e política na qual as pessoas pensam que podemos fundamentar o conhecimento a partir de categorias metafísicas que expressam verdades transcendentais. A Banda do Contribuinte não está interessada em buscar o sentido concreto das palavras presentes em um texto jurídico porque ele sabe que estes sentidos são construções sociais também responsáveis pela sua própria subjetividade. Ele precisa estar atento ao fato de que o processo de construção de sua subjetividade, de sua perspectiva interpretativa ocorre dentro de um horizonte histórico particular, motivo pelo qual a norma também adquire sentido dentro dessa dimensão.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A revisão dos paradigmas que sustentam a engrenagem do nosso sistema tributário, com a percepção da realidade que se impõe e se anuncia se faz necessária. Os grilhões que constrangem a dinâmica da vida, que a aprisionam devem ser rompidos, o brasileiro se sente consumido por um estado ineficaz, corrupto e corruptor.
O pacto social precisa ser resgatado, assegurando a participação política dos grupos sociais, para a proteção em relação aos oligopólios e a anarquia do capital.
As seguintes reflexões servem para a uma real tentativa de mudança:
- O direito tributário deve se preocupar com as suas estruturas de domínio, com os jogos de poder e precisa refletir sobre o valor normativo das experiências daqueles que falam de um lugar distinto da Banda do Fisco;
- O governante, o juiz, o legislador, o fiscal e o procurador devem pensar como um contribuinte e não podem deixar de considerar o caráter objetivo dos direitos fundamentais, mas devem estar atentos ao fato de que eles possuem uma dimensão própria e particular de submissão, a qual deve ser privilegiada para efetivar a justiça social;
- A Banda do Contribuinte deve ter participação nos processos decisórios tributários nas instituições governamentais, de forma que eles possam ter voz na produção das normas que regularão suas vidas e nos órgãos administrativos de julgamento. Essas instituições não podem continuar a servir grupos dominantes focados em interesses particulares em prejuízo de uma esmagadora maioria. Em conjunto, esses elementos possibilitarão a construção de um processo de governo no qual os grupos econômicos estarão integrados no processo político, o que fortalece o regime democrático e civilizatório;
- O jurista que pensa como um contribuinte deve ter em mente o pacto social. O poder estatal tem um papel fundamental na harmonia social e manutenção da democracia. O Estado deve servir ao povo e não o contrário.
Qualquer proposta CONSTITUCIONAL de reforma deve ser voltada numa direção civilizatória e emancipatória. Não haverá a efetiva mudança sem o rompimento dos paradigmas tradicionais. Necessário dar poder, voz, dignidade e centralidade ao povo, para o cumprimento dos objetivos expressos e literais de nossa República.
Portanto, já passou da hora do despertar da adolescência liberal e do amor platônico aos seus propósitos formais, alimentados pelas imagens que transcendem a escuridão da caverna, os vultos abstratos e genéricos que compõem as miragens desenhadas nas paredes internas, as quais nunca refletem o ser, a massa de contribuintes barrados e excluídos. A Banda do Fisco deve romper com os cadeados da modernidade, para viabilizar o destino prometido. A vida precisa ser libertada, os loucos e os pandêmicos não devem ser ignorados.
5 REFERÊNCIAS
BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval tributário. São Paulo: Saraiva, 1989.
______. Teoria geral do direito tributário. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1972.
MOREIRA, Adilson José. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. São Paulo: Contracorrente, 2019.
[1] Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Especialista em direito tributário e em direito constitucional, mestre pela UNIFLU, doutorando pela FDV, Advogado e Procurador do Estado do Espírito Santo.
[2] O texto faz alusão às alegorias do jurista Alfredo Augusto Becker, as quais continuam atuais.
[3] Há outras propostas, por exemplo, o Simplifica Já.
[4] Brasil tem mais de 790 mil normas vigentes; foram mais de 6 mi editadas desde a CF/88. Publicado em 28 de outubro de 2019. Disponível em:<https://www.migalhas.com.br/quentes/313899/brasil-tem-mais-de-790-mil-normas-vigentes-foram-mais-de-6-mi-editadas-desde-a-cf-88>. Acesso em 15 de julho de 2020.
[5] Passivos da União Superam ativos em R$ 2,416 trilhões em 2018, di Tesouro . Publicado em 12 de junho de 2019. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/06/12/internas_economia,1061332/passivos-da-uniao-superam-ativos-em-r-2-416-trilhoes-em-2018-diz-tes.shtml>. Acesso em 10 de julho. de 2020.
[6] FRANCO, Marcelo Veiga. A Cobrança Extrajudicial de Dívida Ativa Como Meio de Enfrentamento do “Gargalo” das Execuções Fiscais. Disponível em: <https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/244/1/A%20Cobran%c3%a7a%20Extrajudicial%20De%20D%c3%advida%20Ativa%20Como%20Meio%20De.pdf>. Acesso em 25 de maio de 2020.
[7] LISBOA, Marcos et al. Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I qualidade do gasto e tributação. Disponível em:<>. Acesso em 03 de agosto de 2020.
[8] Pelo 5º ano, Brasil é último em ranking sobre retorno dos impostos. Publicado em 01 de junho de 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/pelo-5-ano-brasil-e-ultimo-em-ranking-sobre-retorno-dos-impostos.html. Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[9] Brasileiro trabalha mais de 5 meses do ano para pagar imposto, diz estudo. Publicado em 03de junho de 2019. Disponível em Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[10] “Os contribuintes gastam em média 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias. O Brasil é dos países que tem a maior complexidade tributária (posição 184 do ranking), superado apenas pelo Congo, Bolívia, Republica Central Africana, Chade, Venezuela e Somália”. A polêmica tributação dos dividendos. Publicado em 28 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-28/alessandra-okuma-polemica-tributacao-dividendosAcesso em: 15 de julho. de 2020.
[11] “Uma pesquisa com mais de mil profissionais brasileiros mostra que a maioria (91%) tem vontade de procurar uma oportunidade de trabalho no exterior para ter a chance de morar fora do país”. Radar: o que motiva brasileiros que sonham em viver no exterior. Publicado em 14 de janeiro de 2019. Disponível em: https://valor.globo.com/carreira/recursos-humanos/noticia/2019/01/14/radar-o-que-motiva-brasileiros-que-sonham-em-viver-no-exterior.ghtmlAcesso em: 10 de julho. de 2020.
[12] Estudo aponta que carga tributária bateu recorde em 2019. Percentual de 35,17% do PIB supera o pico anterior, de 2008, quando foi a 34,76%; IR de empresas e ICMS puxam alta. Publicado em 13 de março de 2020. Disponível em: < > Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[13] As distorções de uma carga tributária regressiva. Publicado em 28 de março de 2016. Disponível em: Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[14] A reforma tributária é a mais importante para o Brasil superar a desigualdade social“. Publicado em 11 de junho de 2019. Disponível em: . Acesso em 09 de agosto de 2020.
[15] Brasil Pós-Pandemia. Entrevista Paulo Guedes. Publicado em 06 de julho de 2020. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=5WHA0zU82vE> Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[16] Temos um oligopólio financeiro com grande representatividade e poder político, limitado a 5 bancos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco, Bradesco e Santander.
[17] Mais de 16 mil empresas no ES embolsaram ICMS pago por consumidor. Publicado em 09 de julho de 2020: Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/economia/mais-de-16-mil-empresas-no-es-embolsaram-icms-pago-por-consumidor-0720> Acesso em: 10 de julho de 2020.
[18] “Patrocinada” por Rodrigo Maia, proposta do Centro de Cidadania Fiscal deve balizar termos da Reforma Tributária. Publicado em 06 de julho de 2020. Disponível em: <https://novovarejo.com.br/patrocinada-por-rodrigo-maia-proposta-do-centro-de-cidadania-fiscal-deve-balizar-termos-da-reforma-tributaria/> Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[19] Bernardo Appy. Publicado em 21 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Bernard_AppyAcesso em: 10 de julho. de 2020.
[20] Reforma Tributária em tempos de crise: necessidade x cautela. Publicado em 08 de junho de 2020. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/328502/reforma-tributaria-em-tempos-de-crise-necessidade-x-cautela>Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[21] Reforma Tributária. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/56a-legislatura/pec-045-19-reforma-tributaria/documentos/audiencias-publicas/BrunoMuratPillar.pdf> Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[22] O setor de serviços e a produtividade no Brasil. Publicado em 4 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://www.cofecon.org.br/2020/02/04/artigo-o-setor-de-servicos-e-a-produtividade-no-brasil> Acesso em: 10 de julho. de 2020.
[23] A revisão da teoria da tributação ótima e o projeto fiscal do novo governo. Disponível em: <https://sep.org.br/anais/2019/Sessoes-Ordinarias/Sessao1.Mesas1_10/Mesa3/032.pdf>. Acesso em 09 de agosto de 2020.
[24] Blue Chips são ações da bolsa que representam empresas de grande porte.
Gustavo Sipolatti é Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-ES, Conselheiro Estadual da OAB-ES, membro da Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB, Especialista em direito constitucional e em tributário, Mestre pela FDCI, Doutorando pela FDV e Procurador do Estado do Espírito Santo.
