
Carla R. de Andrade
Covid-19 e seus reflexos no regime de visitação
Desde março de 2020, o mundo se depara com a pandemia do vírus “COVID-19”. E em muito isso tem afetado a todos, e em especial os casos de filhos que não convivem com um dos pais.
A crise mundial pegou todos de supetão, com a surpresa do vírus vieram as medidas restritivas, à quarentena e o isolamento social.
Diante do caos que se implementou, desde março de 2020, vieram também uma enxurrada de questionamentos e ações judiciais, requerendo a suspensão do direito de visitação, levando-se em conta o melhor interesse do menor.
E em muitos casos, a suspensão é necessária, para que especialmente a criança tenha o seu direito primordial à saúde, atendido.
Um exemplo disso é quando o pai trabalha na prestação de serviços hospitalares, como médicos e enfermeiros. Nesses casos, muitos juízes e tribunais têm deferido a suspensão do regime de visitação presencial.
Porém, cabe destacar que apesar de existir a necessidade temporária da suspensão da visitação presencial, existem os meios de comunicação virtual, que têm sido cada vez mais utilizados, até para que não ocorra a alienação parental.
Por último, só é importante frisar que é necessária a convivência mínima, seja por meio virtual ou por telefone, para que tanto os pais quanto os filhos possam ter o seu direito de convívio mantido
*Carla R. de Andrade e advogada inscrita na OAB-ES nº 28.202, formada em Direito pela Universidade Vila Velha; pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e membro da Comissão de Advogados do Interior OAB-ES.
