
A importância da Cadeia de Custódia
Você já parou para pensar o que é Cadeia de Custódia e para que serve? Pois bem, vou explicar de forma clara e objetiva. A Cadeia de Custódia nada mais é que o procedimento de como deve ser feita uma perícia. Podemos observar a descrição no Art 158 A do Código de Processo Penal.
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Entretanto, além de ser um procedimento previsto em lei você já parou para pensar na importância da Cadeia de Custódia? É ela quem vai assegurar as partes a inviolabilidade das provas, vai garantir a documentação histórica, cronológica dos vestígios e por consequência do crime.
Se observarmos os parágrafos do referido artigo, percebemos que eles classificam, respectivamente, que o primeiro momento da Cadeia de Custódia se da com a preservação do local, para garantir que não seja contaminado, em seguida é informado quem fica sendo o responsável pelo elemento de potencial interesse para produção de provas e após vem a classificação de vestígios.
De todos os parágrafos o que quero destacar é o §1 vejamos:
- 1ºO início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (grifo nosso)
A questão que quero trazer aqui é o que diz o Princípio da Transferência (Princípio de Locard) ou seja, em local de crime existe interação entre autor, vítima e o local e sempre existe uma troca entre os agentes e o ambiente, seja pelo fato de o agente ter deixado ou levado algo do local. Considerando este princípio temos que todos os crimes devem ser investigados independente de sua natureza, afinal as chamadas “testemunhas silenciosas” tem uma história para contar e um processo para embasar.
Ao verificarmos o art 158 B do Código de Processo Penal, observamos as etapas que devem ser seguidas.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Uma das etapas não cumprida significa a quebra da cadeia de custódia o que representa que a prova produzida é contestável. Já vimos esse caso no chamado “Julgamento do Século” em que o famoso ex-jogador de futebol americano OJ Simpson foi acusado de assassinar a ex-esposa, e após um extenso julgamento foi inocentado do crime de homicídio pois as provas foram contestadas, ficando evidente a quebra da cadeia de custódia o que não traz nenhuma segurança ao processo.
Sendo assim quero ressaltar para todos a importância desse elemento probatório para segurança jurídica do processo, e consequente garantia da justiça.
* Raquel Barros Rodrigues Wiorek é advogada, pós-graduanda em Perícias Forenses e membro da Comissão de Advocacia Criminal e Políticas Penitenciárias
