ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS
· Analisar os pedidos de propositura de ação direta de inconstitucionalidade junto ao TJES e sugerir a adoção de medidas judiciais contra violação ou ameaça a direitos garantidos pela Constituição da República e pela Constituição do Estado do Espírito Santo;
· Realizar e estimular estudos e eventos jurídicos relacionados à temática constitucional, elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
· Assessorar a presidência da seccional quando solicitada por ela em razão de pronunciamentos ou moções que tenham impacto ou reflexo no campo do Direito Constitucional;
· Organizar e estabelecer comunicação com a comunidade acadêmica e com os órgãos legislativos e judiciários;
· Representar ao Conselho Seccional sobre a oportunidade e conveniência de alteração de normas e leis, oferecendo propostas e pareceres;
· Assessorar o Conselho e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;
· Propor aos órgãos estatais a alteração de normas ou atos normativos;
· Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Seccional ou pela Diretoria da OAB-ES, sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
· Sugerir ao presidente do Conselho Seccional a propositura de ações judiciais que envolvam temas constitucionais relevantes;
· Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;
· Criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades;
· Criar um canal direto de comunicação junto à sociedade, para fiscalização de atos que atentem contra os direitos constitucionais, analisando-se e sugerindo-se as medidas as serem tomadas em face das questões postas;
· Receber e analisar consultas da sociedade acerca de temas constitucionais;
· Levar à comunidade, perante projetos sociais, o conhecimento e a importância acerca da Constituição Brasileira e os seus direitos e valores, ressignificando, igualmente, o papel central democrático que a OAB deve exercer perante a sociedade.