Uso de paletó e gravata no TRT-ES será facultativo até o final do verão
Os advogados capixabas poderão dispensar o paletó e a gravata nas dependências do TRT-ES durante o verão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aprovou o uso facultativo dos itens de vestimenta dentro de suas dependências, para prática de atos processuais. A data estabelecida pelo Ato 70/2016 é até o dia 20 de março de 2017.

