Nota de Desagravo Público
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o Estado Democrático de Direito lhe asseguram.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, no exercício da missão que lhe confere o art. 44 da Lei nº 8.906/94, vem a público prestar solidariedade institucional à sua Presidente, a advogada Érica Ferreira Neves, e a toda a advocacia capixaba, por ela representada.
No dia 8 de julho de 2026, a Presidente desta Seccional compareceu à sessão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região com um propósito simples e legítimo: pedir que a advocacia fosse ouvida antes de uma decisão de reestruturação capaz de afetar a prestação jurisdicional, o acesso dos jurisdicionados à Justiça e o próprio exercício da profissão. Não havia, nesse gesto, qualquer pretensão de interferir na autonomia administrativa da Corte. Havia, apenas, o exercício sereno de uma atribuição que a lei confia à Ordem dos Advogados do Brasil.
A resposta que se seguiu, entretanto, extrapolou os limites do debate institucional. Questionar publicamente a presença da OAB naquele espaço e desqualificar a manifestação de sua Presidente não atinge apenas uma pessoa: atinge a instituição que ela representava naquele momento, e por meio dela, todos os advogados e advogadas do Espírito Santo.
A Lei nº 8.906/94 é clara: não há hierarquia nem subordinação entre advogados e magistrados, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. A advocacia é, por expressa determinação constitucional, função essencial à administração da Justiça não convidada eventual, tampouco parte estranha aos debates sobre o funcionamento do Poder Judiciário.
Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, por deliberação de seu Conselho Pleno, resolve conceder o presente Desagravo Público em favor da advogada Érica Ferreira Neves, reconhecendo que a ofensa a ela dirigida, no exercício da representação institucional da advocacia capixaba, atingiu toda a classe que ela representa.
Este ato não é dirigido contra pessoa alguma. É um gesto de afirmação: a advocacia continuará a ocupar, com serenidade e sem intimidação, os espaços onde se decide sobre a Justiça, porque disso depende, em última análise, o direito de cada cidadã e de cada cidadão a uma tutela jurisdicional efetiva.
Que este ato reafirme, perante a sociedade capixaba e perante as instituições da República, o compromisso mútuo de respeito entre magistratura e advocacia, pilares indissociáveis do sistema de Justiça.
Vitória ES, 13 de julho de 2026
CONSELHO PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO

