TRT-ES atende pleito da OAB-ES e recomenda a juízes que não designem audiências ou encaminhem intimações de 17 de dezembro a 14 de janeiro



O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), publicou, nesta sexta-feira (05), o ato nº 094/2010, pelo qual recomenda aos juízes do Trabalho que, no período de 17 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes.

O TRT-ES determina, ainda, que, neste mesmo período, não sejam expedidas ou encaminhadas intimações no âmbito do Tribunal, salvo casos expressamente determinados pela Presidência.

Para a conselheira da OAB-ES, Simone Malek, o atendimento do pleito apresentado pela Ordem é um avanço importante: "Essa medida era aguardada com grande expectativa pelos advogados trabalhistas, que possuem uma carga de trabalho intensa, com inúmeras audiências e prazos menores do que os estipulados na justiça comum."

A conselheira Clarisse Gomes Rocha, por sua vez, destacou que "o Tribunal demonstrou sensibilidade com a situação dos advogados que não têm férias, possibilitando, da melhor maneira possível, um período de descanso".

05/11/2010

 

 

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