TJES libera uso de terno e gravata durante o verão após pedido da OAB-ES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, a pedido da OAB-ES, a dispensa do uso de terno e gravata por advogados durante o verão. O Ato Normativo 299/2025 permite o uso de roupas mais leves em atos processuais até 20 de março de 2026, inclusive em audiências.
A solicitação foi apresentada pela presidente da Ordem, Érica Neves, que destacou o desconforto térmico enfrentado pelos profissionais nesta época do ano. O tribunal considerou a experiência positiva de anos anteriores e também a Resolução 004/2014, que já previa a possibilidade de vestimenta alternativa em determinadas situações.
A flexibilização mantém a exigência de decoro. As roupas precisam ser adequadas ao ambiente judicial e preservar a seriedade dos atos.
A solicitação foi apresentada pela presidente da Ordem, Érica Neves, que destacou o desconforto térmico enfrentado pelos profissionais nesta época do ano. O tribunal considerou a experiência positiva de anos anteriores e também a Resolução 004/2014, que já previa a possibilidade de vestimenta alternativa em determinadas situações.
A flexibilização mantém a exigência de decoro. As roupas precisam ser adequadas ao ambiente judicial e preservar a seriedade dos atos.

