TJES amplia competência das varas cíveis de Vitória a pedido da OAB-ES
As 11 Varas Cíveis de Vitória terão a competência ampliada a partir do dia 25 de agosto. Com isso, não haverá mais varas com áreas de atuação específicas. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado, pela Resolução nº 42/2010, após uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Interface com Judiciário.
Até então, as 10ª e a 11ª varas tratavam apenas de matérias relacionadas aos direitos do consumidores, o que causava excesso de demanda, gerava reclamações por parte dos advogados sobre a morosidade dessas duas varas, e uma desgastante discussão de competências entre os juízes das outras varas (1ª a 9ª).
Segundo o presidente da Comissão de Interface com Judiciário da OAB-ES, o conselheiro Luiz Carlos Barros de Castro, a indicação feita ao TJ veio justamente tentar solucionar esse problema. "Depois de ouvir a comunidade jurídica e discutir com o presidente da Ordem (Homero Junger Mafra), nós fizemos a propositura de alteração da competência dessas varas junto ao Tribunal de Justiça e tivemos a acolhida plena do presidente", afirmou.
Para Luiz Carlos, a mudança vai trazer uma série de melhorias, principalmente no que diz respeito à celeridade da justiça. "Essa medida é extremamente importante. Não só para comunidade jurídica, para os advogados, os magistrados, mas acima de tudo, para o jurisdicionado, para a população, que busca uma resposta do judiciário".
Confira a resolução na íntegra:
Amplia competência da 1ª à 11ª varas cíveis Vitória
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 42 / 2010
Amplia Competência da 1ª a 11ª Varas Cíveis do Juizo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 05 de agosto de 2010,
CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que com a atribuição de competência exclusiva a 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para as matérias afetas ao Direito do Consumidor, inúmeros são os conflitos de competência suscitados perante este Tribunal de Justiça com as outras varas cíveis (1ª a 9ª) que não possuem tal competência, acarretando o atraso na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a OAB - Seção Espírito Santo encaminhou Ofício GP nº 184/2010 à esta Presidência sugerindo a alteração da competência das Varas Especializadas do Consumidor de modo a proceder a distribuição dos processos que tratam de relação de consumo por todas as demais Varas Cíveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir à 1ª a 9ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento também das matérias afetas ao Direito do Consumidor.
Art. 2º - Atribuir a 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento das matérias de natureza cível, incluindo-se as afetas ao Direito do Consumidor.
Art. 3º - Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação.
Vitória, 05 de agosto de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJ/ES
10/08/2010
