TERGIVERSAÇÃO
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERGIVERSAÇÃO. IMPERÍCA NA CONDUÇÃO DE INTERESSES OPOSTOS EM PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL PRÉVIA. DESCUIDO QUANTO À OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. INFRINGÊNCIA AO ART. 20 DO CITADO DIPLOMA LEGAL E ARTS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REPRESENTANTE. ANTECEDENTES PROFISSIONAIS QUE SE APRESENTAM FAVORÁVEIS À REPRESENTADA. Cabe ao advogado que atuou em ação de separação consensual, abster-se de propor pedido de conversão de separação em divórcio litigioso de um cônjuge em face do outro, em razão de impedimento ético. Patrocínio indevido mas que no caso em voga não chegou a causar prejuízo algum à parte ex-adversa. Vida pregressa e antecedentes profissionais que “falam” a favor do profissional. Aplicação da sanção disciplinar de censura que deve ser convertida em ADVERTÊNCIA. (PROCESSO 71.219-06, 2º Turma, relator Dr. Rodrigo Cassaro Barcellos, publicado em 10/04/2007)
