Supersimples: OAB-ES realiza nova palestra nesta terça, dia 27, às 18h



Para contribuir com o advogado na escolha correta do regime de tributação que melhor se enquadra em sua realidade a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizará mais uma palestra, na próxima terça-feira (27), com o tema Advocacia e a Tributação, no auditório da Seccional, às 18 horas. A inscrição deve ser feita no setor de assessoria das comissões pelo telefone 3232-5606.

O palestrante, advogado membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional, da Comissão de Orçamento e Contas e contador, Haroldo Santos Filho, informou que o foco da exposição será o modelo do Supersimples, que é a tributação na forma da pessoa jurídica, mas também abordará outros modelos. “A advocacia é tributada de quatro formas diferentes, no Lucro Real (pessoa jurídica), Lucro Presumido (sociedades de advogados), Supersimples e Carnê-Leão (pessoa física). Vou fazer uma abordagem bem ampla de todos esses modelos e dar ênfase ao Simples”, explicou Haroldo Santos.

Ele disse ainda que a palestra será em forma de bate papo, sem formalidade, para que todos os participantes consigam adquirir o conhecimento necessário para decidir em qual regime tributário se encaixa melhor. “Pretendo mostrar as vantagens e desvantagens de se fazer a opção por um ou outro modelo. Acredito que os advogados sairão da palestra compreendendo que cada caso deve ser estudado isoladamente, mas terão uma visão ampla de cada um. Não posso deixar de dizer que na maioria dos casos o Simples é muito interessante. Mas tenho que esclarecer que, quando falamos de constituição de sociedade de advogados, o profissional deve ter consciência de que passa a ter alguns custos que não tinha antes como, por exemplo, contador, locação de imóvel e outros. Então, alguns detalhes precisam ser colocados na balança”, ressaltou.

Haroldo Santos é especialista em contabilidade gerencial e tributária, especialista em processo civil, direito tributário e mestre em administração financeira.

Na última quinta-feira (15), a OAB-ES realizou uma palestra sobre o Supersimples com o advogado membro da Comissão de Estudos Tributários Leonardo Nunes. A íntegra da palestra pode ser vista em duas partes: Parte 1 e Parte 2.

PRAZO PARA ADESÃO 

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime de tributação. 

No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.

FORMALIZAÇÃO AO SUPERSIMPLES

Para formalizar a opção ao Simples Nacional, o advogado deve requerer a certidão de enquadramento na OAB-ES, que deve ser entregue na Receita Federal. Para obter a certidão, é preciso imprimir o requerimento no site da Ordem e entregar no setor de protocolo, no térreo do Edifício Ricamar, em Vitória. 

A Seccional do Espírito Santo, por meio da Comissão de Estudos Tributários, está à disposição para auxiliar os advogados naquilo que for necessário.

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