STJ retoma debate sobre incidência de honorários
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta segunda-feira (25/8), a discussão sobre a incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. A questão é abordada na Lei 11.232/05, que trata da nova sistemática de execução. O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o fato de o texto alterar a natureza da execução da sentença, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. "Com efeito, diz a lei, e isso é sintomático, que os honorários serão fixados nas execuções. Não há no texto da norma referência aos ‘processos de execução', mas às execuções. Induvidoso, portanto, que existindo execução, deverá haver a fixação de honorários, independentemente do oferecimento da impugnação", constatou a ministra.
A relatora afirmou, ainda, que, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas pela Lei 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
"De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença", destaca a ministra. Segundo Nancy Andrighi, "se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação".
O caso em questão trata do cumprimento de sentença iniciada nos autos de ação ajuizada e vencida pelo Condomínio Centro Comercial Cidade de Joinville, em Santa Catarina, contra a Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, "porquanto a Lei 11.232/2005, entre outras inovações ao CPC, extinguiu o processo autônomo de execução de sentença, transformando-o em mero incidente do cumprimento de sentença".
Fonte: Site Conjur