REPRESENTAÇÃO/PROVAS
REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA – A pretensão punitiva deve ser instruída com provas destinadas a demonstrar a conduta infringente do Representado. Restando provado pelo depoimento da Representante que esta não entregou ao Representado os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, não há falar em negligência profissional da ação. Alegações desprovidas de provas – ainda que indiciárias – não se prestam à caracterização do ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de Ética e Disciplina. Por maioria. Representação julgada improcedente. (PROCESSO 68.052-03, 1º Turma, relator Dr. Rafael de Anchieta P. Pimentel, julgado em 17/08/2006)
REUNIÃO DE PROCESSOS
