REPRESENTAÇÃO/PROVAS
Não basta simples pedido de providência para que seja instaurado um processo disciplinar. É necessário, pois, que seja fundamentado o pedido, demonstrando, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringido, sua exata relevância, sem estas não se possibilita o contraditório e inviabiliza-se a defesa. (art. 5º, LIV e LV da CF/88). DECISÃO UNÂNIME. Julgamento improcedente. Arquivamento. (PROCESSO 60.661-02, 2º Turma, relator Dr. Ímero Devens Júnior, julgado em 07/12/2005)
