Quinto constitucional do TRT-ES: advogados podem votar em até seis candidatos



Os advogados vão poder votar em até seis dos 12 candidatos à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), referente ao quinto constitucional.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo aprovou uma alteração no §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos Tribunais destinadas aos advogados, no âmbito da competência da Seccional. A alteração retira a obrigatoriedade dos advogados votarem em seis candidatos, possibilitando que votem em até seis.

Confira a íntegra da Resolução n° 04, de 20 de maio de 2011.

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Altera o §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos Tribunais destinadas aos advogados, no âmbito da competência desta Seccional e na forma dos Provimentos nºs 102/2004 e 139/2010, ambos do Conselho Federal da OAB.


O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou a alteração do §2º do artigo 9º da Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2011

Art. 1º. O artigo 9º da Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. (...)

§ 2º. Cada advogado apto a votar escolherá até 06 (seis) candidatos."
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Vitória/ES, 20 de maio de 2011.

 

Homero Junger Mafra
Presidente da OAB/ES

 

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