Quem não votou nas eleições tem até 4 de dezembro para justificar a falta



O advogado que não compareceu ao seu domicílio eleitoral ou não pode votar nas eleições da Ordem por alguma razão, inclusive inadimplência, deverá, obrigatoriamente, justificar a ausência. O prazo para justificar falta termina no dia 4 de dezembro.

As justificativas poderão ser feitas pelo e-mail eleicoes2015@oabes.org.br ou pessoalmente no setor de protocolo da Seccional ou nas Subseções, ou ainda via Correios.

Caso não envie a justificativa, sofrerá multa de 20 % sobre o valor da anuidade.
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