Provimento 142/2011 impede ESAs de promover, patrocinar ou oferecer cursos de preparação para o Exame de Ordem



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu por meio do Provimento nº 142/2011, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio, que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.

O documento ainda determina que o advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório do Exame de Ordem fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais. A mesma regra vale para advogados que lecionem em tais cursos preparatórios.

O Provimento nº 142/2011 surgiu após uma provocação do então Diretor Geral da Escola Nacional da Advocacia, Geraldo Escobar Pinheiro, que solicitou ao Conselho Federal providências para que as Escolas Superiores de Advocacia (ESA) não promovam, nem ofereçam cursos de preparação para o Exame de Ordem.

19/05/2011

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