Presidente da Ordem instaura incidente de inidoneidade contra advogada



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, instaurou, de ofício, processo para declaração de inidoneidade em relação a advogada Fabiana Morgana Gomes, denunciada por estelionato e que teve prisão preventiva decretada em razão de, como assessora de juiz, ter fraudado sentenças em benefício próprio.

“Diante da gravidade dos fatos e ampla repercussão, atingindo a própria advocacia, nós decidimos por instaurar o incidente de inidoneidade, claro que garantida a ampla defesa e todo o arcabouço legal da defesa. Ao conselho seccional caberá decidir se há ou não inidoneidade no caso”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

Na ocasião do pedido de inscrição nos quadros da OAB, Fabiana já havia praticado tais atos, que foram suprimidos do conhecimento do conselho.

Os atos praticados pela advogada ferem o Estatuto da OAB, que em seu artigo 8°, consta como indispensável para inscrição como advogado o requisito de ser possuidor de idoneidade moral.

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