PJe-JT: informe da OAB-ES aos advogados trabalhistas



A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES informa aos advogados trabalhistas: nos casos em que seja necessário opor embargos de terceiro em execuções cujos autos sejam físicos, aqueles devem ser ajuizados por meio do PJe e não por petições em papel.

Apesar de o art. 28 da Resolução 136 do CSJT dispor de forma diversa, o Comitê Gestor do PJe do TRT-ES deliberou, pela forma acima, tendo sido vencido o voto do representante da OAB-ES naquele Comitê.

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