OAB obtem vitória e consegue suspender multa indevidamente aplicada a advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspender uma multa aplicada por um juiz a um advogado, sob a justificativa de abandono de processo ao deixar de comparecer a uma audiência. O nome do advogado também foi retirado da Dívida Ativa.
O juiz havia aplicado a multa, no valor de R$ 5.100,00, e incluído o nome do advogado em dívida ativa.
A Ordem, em defesa do advogado, impetrou Mandado de Segurança e o tribunal entendeu que não era caso de abandono de processo, suspendendo a punição.
14/04/2011
