OAB obtem vitória e consegue suspender multa indevidamente aplicada a advogado



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspender uma multa aplicada por um juiz a um advogado, sob a justificativa de abandono de processo ao deixar de comparecer a uma audiência. O nome do advogado também foi retirado da Dívida Ativa.

O juiz havia aplicado a multa, no valor de R$ 5.100,00, e incluído o nome do advogado em dívida ativa.

A Ordem, em defesa do advogado, impetrou Mandado de Segurança e o tribunal entendeu que não era caso de abandono de processo, suspendendo a punição.

14/04/2011

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