OAB-ES consegue suspensão de concurso para procurador em Mucurici
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Homero Junger Mafra, e pela Comissão de Advogados Públicos, conseguiu a suspensão do concurso para provimento do cargo de procurador a ser realizado pela Câmara Municipal de Mucurici. O certame estava sendo realizado sem ter oportunizado a participação da OAB-ES.
O mandado de segurança impetrado pela Seccional foi deferido na tarde desta sexta-feira (17). Foram suspensos todos os atos já realizados no certame. A primeira etapa do certame, que compreende e realização da prova objetiva, seria realizada no próximo dia 19.
A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.
A participação de membro da Ordem na elaboração do Concurso Público tem por objetivo auxiliar na seleção de profissionais que lhes são vinculados como entidade de classe, tendo, assim, o caráter de fiscalizar o ingresso de especialistas que em última análise serão os defensores dos interesses da Câmara junto aos Órgãos Públicos.
O mandado de segurança impetrado pela Seccional foi deferido na tarde desta sexta-feira (17). Foram suspensos todos os atos já realizados no certame. A primeira etapa do certame, que compreende e realização da prova objetiva, seria realizada no próximo dia 19.
A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal.
A participação de membro da Ordem na elaboração do Concurso Público tem por objetivo auxiliar na seleção de profissionais que lhes são vinculados como entidade de classe, tendo, assim, o caráter de fiscalizar o ingresso de especialistas que em última análise serão os defensores dos interesses da Câmara junto aos Órgãos Públicos.

