NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO: OAB-ES reafirma a essencialidade da advocacia previdenciária e repudia publicação do INSS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) manifesta, de forma veemente, seu repúdio à publicação veiculada nas redes sociais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual se afirma que “ninguém precisa pagar a ninguém para pedir um benefício do INSS”.
Embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser realizado pelos canais oficiais da autarquia, a mensagem divulgada pelo INSS desconsidera e desinforma a sociedade sobre a função constitucional da advocacia na defesa dos direitos dos segurados e pensionistas. Conforme o artigo 133 da Constituição Federal, a advocacia é indispensável à administração da justiça, exercendo papel técnico e essencial na correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias — matéria complexa e repleta de nuances que demandam conhecimento jurídico especializado.
A OAB-ES destaca que a atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários ou atravessadores que se aproveitam da vulnerabilidade de cidadãos em busca de seus direitos. O trabalho do advogado e da advogada é pautado na ética, no conhecimento técnico e no compromisso com a efetivação da justiça social, assegurando que cada benefício seja concedido de forma justa e dentro dos parâmetros legais.
Reafirmamos, ainda, o espírito de parceria institucional entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, consolidado por meio de acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como legítima representante dos cidadãos perante a Previdência Social.
Diante disso, a OAB-ES se soma ao Conselho Federal da OAB e ao Colégio de Presidentes das Seccionais na solicitação de imediata apuração das circunstâncias da publicação e no pedido de reunião urgente com a Presidência do INSS, a fim de restabelecer o diálogo institucional e reafirmar o respeito devido à advocacia brasileira.
A OAB-ES permanecerá vigilante na defesa intransigente da advocacia, da cidadania e da Justiça Social.
Embora o acesso aos serviços previdenciários seja gratuito e possa ser realizado pelos canais oficiais da autarquia, a mensagem divulgada pelo INSS desconsidera e desinforma a sociedade sobre a função constitucional da advocacia na defesa dos direitos dos segurados e pensionistas. Conforme o artigo 133 da Constituição Federal, a advocacia é indispensável à administração da justiça, exercendo papel técnico e essencial na correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias — matéria complexa e repleta de nuances que demandam conhecimento jurídico especializado.
A OAB-ES destaca que a atuação da advocacia previdenciária não se confunde com a de intermediários ou atravessadores que se aproveitam da vulnerabilidade de cidadãos em busca de seus direitos. O trabalho do advogado e da advogada é pautado na ética, no conhecimento técnico e no compromisso com a efetivação da justiça social, assegurando que cada benefício seja concedido de forma justa e dentro dos parâmetros legais.
Reafirmamos, ainda, o espírito de parceria institucional entre a OAB, o Ministério da Previdência Social e o INSS, consolidado por meio de acordo de cooperação técnica que reconhece a advocacia como legítima representante dos cidadãos perante a Previdência Social.
Diante disso, a OAB-ES se soma ao Conselho Federal da OAB e ao Colégio de Presidentes das Seccionais na solicitação de imediata apuração das circunstâncias da publicação e no pedido de reunião urgente com a Presidência do INSS, a fim de restabelecer o diálogo institucional e reafirmar o respeito devido à advocacia brasileira.
A OAB-ES permanecerá vigilante na defesa intransigente da advocacia, da cidadania e da Justiça Social.

