Decisão

Justiça Federal mantém suspensão do reajuste do pedágio na BR 101, pedida pela OAB-ES



A Justiça Federal decidiu, na tarde desta quarta-feira (31), por manter a suspensão do reajuste do pedágio na BR 101, pedida pela OAB-ES. O juiz Aylton Bonomo Júnior decidiu ratificar a liminar que proíbe o aumento do valor.

A OAB-ES apontou, em ação, que como o consórcio responsável pela duplicação da BR 101 não está cumprindo o cronograma das obras, o pedágio não pode ser reajustado. A Seccional argumenta que a empresa Eco 101, ganhadora da concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência. Até agora, apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.

"A OAB-ES entrou com esse pedido em defesa da sociedade, que não aceita esse aumento de pedágio em uma obra que não sai do papel. O descumprimento do cronograma é flagrante e absurdo. Parabenizamos a postura da Justiça Federal, que está entendendo a nossa posição e fazendo uma cobrança efetiva de explicações da empresa. Antes de buscar novos aumentos, a Eco 101 precisa esclarecer esse atraso e fazer a obra andar como previsto no contrato”, declarou o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.

Contrato de concessão

A empresa vencedora do leilão, realizado pela ANTT, para Concessão do Sistema Rodoviário relativo ao Edital 001/2011, abrangendo o trecho Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, foi a “ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A”.

O contrato com prazo de vigência de 25 anos, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia – PER, mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica.

Ocorre que diversas obrigações contratuais, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, já deveriam ter sido concluídas até o final do 6º ano de execução, ou seja 10/05/2019.Conforme estipulação contratual, a empresa concessionária deveria ter duplicado 197 quilômetros da BR 101 no trecho da rodovia federal que passa pelo Espírito Santo. Mas, até agora, 92% não foram executados.

keyboard_arrow_up