Conselho Pleno da OAB-ES defere pedido de inscrição de militar da reserva



O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) decidiu, em sessão nesta segunda-feira (19), dar provimento ao recurso apresentado por uma militar da reserva remunerada, deferindo a inscrição da requerente na OAB-ES.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Glauco Barbosa dos Reis, que considerou não haver incompatibildade com o exercício da advocacia, por estar a militar afastada de suas funções.  A sessão do Conselho Pleno foi acompanhada por vários militares da reserva. 

No voto, o conselheiro também ponderou que a  hipótese de uma convocação da militar para voltar à ativa - prevista no caso do País declarar guerra, ou em situações de calamidade - é remota. Mas salientou que, na eventualidade de uma convocação, a requerente estará impedida de exercer a advocacia durante o período em que estiver na função militar, sob pena de cometer infração ética. 

A decisão do Conselho Pleno deverá orientar futuros pedidos semelhantes de inscrição na Ordem feitos por militares da reserva.  Estiveram presentes na sessão a vice-presidente da OAB-ES, Simone Silveira, o secretário geral da Ordem, Ricardo Brum, a secretária geral adjunta, Érica Neves, e o diretor tesoureiro, Giulio Imbroisi. 

Compareceram à sessão representantes de militares da reserva
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