previdenciário
Cartilhas sobre INSS Digital e Guichê Virtual são disponibilizadas pela Ordem
A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES elaborou duas cartilhas informativas para orientar advogados e advogadas sobre o acesso e a utilização das plataformas digitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O material foi desenvolvido com foco em dois temas centrais: o cadastro da advocacia no sistema do INSS Digital e o funcionamento do Guichê Virtual, que será lançado oficialmente na próxima quinta-feira, dia 17, conforme anunciado pela Gerência Executiva do INSS.
CARTILHA INSS
CARTILHA GUICHE VIRTUAL
Com a implantação do Guichê Virtual, os profissionais da advocacia poderão realizar atendimentos e despachos diretamente com servidores do INSS por meio de reuniões virtuais, o que representa mais agilidade e comodidade nos processos. No entanto, para que possam utilizar a nova ferramenta, é imprescindível que a advocacia esteja previamente cadastrada no sistema do INSS Digital.
As cartilhas produzidas pela Comissão reúnem orientações passo a passo sobre como realizar o cadastro, acessar as funcionalidades e aproveitar todos os recursos das plataformas.
A presidente da Comissão, Catarine Mulinari, destacou a importância da nova ferramenta para a rotina dos profissionais da área. Segundo ela, o Guichê Virtual representa um avanço significativo na modernização do atendimento previdenciário e trará benefícios diretos para a advocacia: “Com essa nova ferramenta, será possível agilizar despachos e atendimentos sem a necessidade de deslocamentos, o que torna o trabalho mais eficiente, especialmente para os advogados e advogadas que atuam no Direito Previdenciário. Essa é mais uma conquista que contribui diretamente para a valorização da nossa atuação e para a melhoria do serviço prestado à sociedade.”
Importante informar que com a ativação do Guichê Virtual, será encerrado o atendimento prioritário presencial nas agências do INSS, conforme prevê a Portaria INSS/DIRBEN nº 1.263, de 21 de março de 2025. A partir de então, os advogados que optarem pelo atendimento presencial deverão se submeter à triagem e ao sistema de senhas, em igualdade de condições com os demais usuários.
Guichê Virtual
O agendamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema GERID (PAT).
A ativação do Guichê Virtual para a advocacia capixaba foi autorizada pela Portaria SRSE-II/INSS nº 101, de 27 de junho de 2025, estabelecendo que o atendimento por meio do Guichê Virtual – OAB terá por finalidade:
I – prestar orientações aos usuários;
II – fornecer informações diversas relativas a benefícios; e
III – atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.
Nos termos do mesmo normativo, durante o atendimento virtual não serão realizados os seguintes serviços:
I – protocolo de benefícios;
II – antecipação da análise de requerimentos;
III – reabertura de tarefas;
IV – serviços já disponibilizados para a entidade conveniada por meio de outros canais remotos;
V – criação de tarefas de revisão de ofício ou indicação de erro administrativo, observados os parâmetros da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022; e
VI – emissão de credenciais de acesso “gov.br”.
CARTILHA INSS
CARTILHA GUICHE VIRTUAL
Com a implantação do Guichê Virtual, os profissionais da advocacia poderão realizar atendimentos e despachos diretamente com servidores do INSS por meio de reuniões virtuais, o que representa mais agilidade e comodidade nos processos. No entanto, para que possam utilizar a nova ferramenta, é imprescindível que a advocacia esteja previamente cadastrada no sistema do INSS Digital.
As cartilhas produzidas pela Comissão reúnem orientações passo a passo sobre como realizar o cadastro, acessar as funcionalidades e aproveitar todos os recursos das plataformas.
A presidente da Comissão, Catarine Mulinari, destacou a importância da nova ferramenta para a rotina dos profissionais da área. Segundo ela, o Guichê Virtual representa um avanço significativo na modernização do atendimento previdenciário e trará benefícios diretos para a advocacia: “Com essa nova ferramenta, será possível agilizar despachos e atendimentos sem a necessidade de deslocamentos, o que torna o trabalho mais eficiente, especialmente para os advogados e advogadas que atuam no Direito Previdenciário. Essa é mais uma conquista que contribui diretamente para a valorização da nossa atuação e para a melhoria do serviço prestado à sociedade.”
Importante informar que com a ativação do Guichê Virtual, será encerrado o atendimento prioritário presencial nas agências do INSS, conforme prevê a Portaria INSS/DIRBEN nº 1.263, de 21 de março de 2025. A partir de então, os advogados que optarem pelo atendimento presencial deverão se submeter à triagem e ao sistema de senhas, em igualdade de condições com os demais usuários.
Guichê Virtual
O agendamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema GERID (PAT).
A ativação do Guichê Virtual para a advocacia capixaba foi autorizada pela Portaria SRSE-II/INSS nº 101, de 27 de junho de 2025, estabelecendo que o atendimento por meio do Guichê Virtual – OAB terá por finalidade:
I – prestar orientações aos usuários;
II – fornecer informações diversas relativas a benefícios; e
III – atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos.
Nos termos do mesmo normativo, durante o atendimento virtual não serão realizados os seguintes serviços:
I – protocolo de benefícios;
II – antecipação da análise de requerimentos;
III – reabertura de tarefas;
IV – serviços já disponibilizados para a entidade conveniada por meio de outros canais remotos;
V – criação de tarefas de revisão de ofício ou indicação de erro administrativo, observados os parâmetros da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022; e
VI – emissão de credenciais de acesso “gov.br”.

