AUSÊNCIA DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA
Representação formulada face à ausência do REPRESENTADO à audiência que tratava de infração de menor do qual era defensor. Provas trazidas aos autos de que envidara esforços no sentido de se fazer substituir por outro advogado, sem sucesso, bem como de que a sua ausência não trouxera prejuízos ao cliente. Arquivamento do processo por ausência de infração disciplinar que enseje aplicação de sanção. DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 74.392-04, 2º Turma, relatora Dra. Juramar Teles, julgado em 22/06/2005)
