Alteração no Regimento de Custas é fruto da ação da OAB-ES
A ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) pela redução das custas processuais resultou em uma vitória para a população capixaba. Nesta quarta-feira (26), os deputados estaduais, em sessão extraordinária, aprovaram o Projeto de Lei 42/2014 que altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei Estadual 9.974/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas.
Em janeiro, a OAB-ES apresentou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) requerimento para que a Lei Estadual 9.974/2013 fosse suspensa e um novo projeto de lei elaborado, considerando os aumentos abusivos nos novos valores das taxas judiciais, em vigor desde janeiro.
Por mais de uma vez o presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, esteve reunido com o presidente do TJES, Sérgio Bizotto, para tratar do assunto, assim como ocupou a Tribuna do Pleno para falar aos desembargadores que o novo Regimento de Custas impedia o acesso da população à justiça e por esta razão a necessidade urgente de revisão da lei.
O novo projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça para aprovação dos deputados estaduais traz avanços se comparado aos valores em vigor até o final de 2013, mas ainda assim, principalmente, quanto aos recursos, os custos são altos, na avaliação do presidente da Seccional.
De acordo com o projeto aprovado, o valor máximo das custas iniciais do processo chegará a R$ 10.084,00 (4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs). Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que corresponde a R$ 50.420,00. Na prática, o projeto altera as custas iniciais de 2% para 1,5% e as custas recursais de 3% para 0,25%.
A matéria recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania e de Finanças.
A matéria foi aprovada à unanimidade e segue agora para análise do governador Renato Casagrande (PSB). Confira a íntegra da proposta aqui.

