Advogados que atuam em sociedades devem optar por regime de tributação do ISS em Vitória até 31 de março



Os advogados que atuam em sociedades devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto nº 15.603, que fixa prazo para opção da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS - no âmbito do município de Vitória para o exercício 2013. A opção deve ser feita até 31 de março, por meio do programa Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), disponível no site da Prefeitura de Vitória. 

O advogado precisa escolher entre a modalidade de alíquota fixa ou variável, que tem o preço do serviço como base de cálculo do imposto. Aqueles que iniciaram suas atividades a partir de 01º de janeiro serão enquadrados na modalidade de alíquota fixa. No entanto, podem também fazer opção pela tributação variável.

Os que atualmente estão enquadrados na modalidade variável permaneceram neste regime até 31 de março. Passado o período estabelecido no decreto, caso não façam a opção por uma das formas de tributação,  automaticamente, serão cadastrados para o pagamento do tributo no regime fixo. 

Histórico 

A Lei 8.396 e o Decreto 15.603, que tratam da mudança na forma da cobrança do ISS para os advogados que atuam em sociedade de advogados, atendem a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES).   

Em dezembro de 2012, a Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei 219/2012 encaminhado pelo então prefeito João Coser, corrigindo uma lacuna legal que existia há anos quanto à regra de tributação do ISSQN a ser pago pelas sociedades de advogados. 

Com a vigência da Lei Municipal 6.075, em 2003, a sistemática de alíquota fixa foi mantida apenas em relação aos serviços prestados por pessoas naturais, conforme disposto no artigo 18. As sociedades uniprofissionais ficaram sujeitas à regra geral, que elege o preço do serviço como base de cálculo do imposto.  

Naquela ocasião, a OAB-ES impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 24040026619. O processo transitou em julgado em 2005, com a vitória dos advogados, e a regra da sistemática da alíquota fixa para as sociedades de advogados foi mantida nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei nº 406/68.  

Como a Lei 6.075/2003 sujeitava as sociedades de advogados à regra geral e, no seu artigo 64, havia revogado por completo a Lei nº 3.998/93, que regulamentava a sistemática da alíquota fixa, através do Inciso III, do Art. 11, acabou sendo criado um vácuo legal.  

Segundo o conselheiro federal e advogado tributarista, Luiz Claudio Allemand, a aprovação do Projeto de Lei 219/2012 e a instituição da Lei 8.396 e do Decreto 15.603 não constituem nenhum privilégio para as sociedades de advogados de Vitória. 

“Foi corrigida uma lacuna legislativa. A Prefeitura de Vitória está apenas regulamentando a tributação do ISS para as sociedades de advogados estabelecidas no município”, afirmou. “Esse é um direito garantido no Decreto-Lei 406/68 conforme ficou decidido no mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES”, ressaltou. 

Informações 

Para mais informações os interessados devem entrar em contato com a Coordenação de Tributos Mobiliários da Prefeitura de Vitória pelos telefones (27) 3382-6308 ou 3382-6307.

 

Confira ofício da Coordenação de Tributos Mobiliários da Prefeitura de Vitória:

 

SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS    

ATIVIDADE DE ADVOCACIA – SUBITEM 17.14

 

Os advogados que atuam em sociedades devem ficar atentos ao cumprimento da Lei nº 8.396/2012, regulamentada pelo Decreto nº 15.603/2012 que fixa prazo para opção da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do município de Vitória para o exercício de 2013.

Assim dispõe os artigos 1º, 2º e 5º do Decreto nº 15.603/2012:

 

Art. 1º. A opção de que trata o § 3º do Art. 18 da Lei nº 6.075, de 2003, com redação da Lei nº 8.396, de 2012, será efetuada no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2013, e terá validade para o período de abril a dezembro de 2013.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Fazenda estabelecerá os prazos e condições para pagamento do Imposto fixado na forma do inciso III do Art. 18 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 8.396, de 20 de dezembro de 2012, bem como as normas anuais para fixação do regime de tributação.

Art. 5º. Os procedimentos relativos a opção pelo regime de tributação serão efetuados através da Internet Imposto sobre Serviços – ISISS.”

 

O advogado precisa escolher entre a modalidade de alíquota fixa ou variável, que tem o preço do serviço como base de cálculo do imposto. Aqueles que iniciaram suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2013 serão enquadrados automaticamente na modalidade de alíquota fixa. No entanto, podem também fazer opção pela tributação variável.

Os que atualmente estão enquadrados na modalidade variável permanecerão neste regime até 31 de março. Passado o período estabelecido no Decreto, caso não façam a opção por uma das formas de tributação, automaticamente, serão cadastrados para o pagamento do tributo no regime Fixo.

 

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