Advogados podem acessar pela internet autos dos processos que tramitam em segredo de justiça no TRT-ES
Em atendimento ao Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), Marcello Maciel Mancilha, publicou o ATO TRT 17ª PRESI Nº 59/2013, acrescentando o § 5º ao artigo 3º do ATO TRT 17ª PRESI 62/2012, que trata do cadastro das partes, advogados e membros do Ministério público para acesso, por meio do Portal do Tribunal, ao conteúdo integral dos processos judiciais em trâmite no TRT-ES.
De acordo com o novo parágrafo “os advogados poderão, ainda, ter acesso ao conteúdo integral dos autos que tramitam em segredo de justiça a que estejam vinculados, incluindo-se petições, recursos e outras peças processuais, apresentadas no curso da ação, desde que realizem o cadastramento e na forma dos parágrafos anteriores”.
Confira a íntegra do ATO TRT 17ª PRESI Nº 59/2013 e também do ATO TRT PRESI Nº 62/2012.

