ABANDONO DE PATROCÍNIO DE CAUSA
Prejudicar por culpa grave interesse confiado ao patrocínio do representado. Abandono da causa pelo representado sem justo motivo. Conduta incompatível com a advocacia. Infrações tipificadas no art. 34, incisos IX, XI e XXV do Estatuto da OAB. Medida punitiva de suspensão pelo prazo de 08 (oito) meses prevista no art. 37, inciso I e § 1º da Lei nº 8.906/94. Aplicação cumulativa de pena de multa equivalente a 02 (duas) anuidades na forma do art. 39 do Estatuto da OAB. Agravantes na forma do art. 40 do mesmo diploma legal. Por unanimidade de votos. (PROCESSO 47.795-00, 3º Turma, relator Dr. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, julgado em 24/11/2005)
