Nova lei

Vitória para a advocacia: Nova lei dispensa adiantamento de custas em cobrança de honorários



Foi sancionada,, nesta quinta-feira (13), a Lei nº 14.829/2024, que garante isenção do pagamento inicial de custas processuais na execução de honorários. A decisão acontece depois de atuação da OAB junto ao Congresso Nacional.

O Projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial. Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial.

De acordo com a a presidente da OAB-ES, Erica Neves, "a sanção dessa lei representa um avanço essencial para a valorização da advocacia, garantindo um direito que é fundamental para a nossa classe. O advogado já enfrenta inúmeros desafios no exercício da profissão, e a obrigatoriedade de arcar com as custas para cobrar seus próprios honorários tornava esse caminho ainda mais árduo. O reconhecimento dessa prerrogativa traz mais segurança para a advocacia e reafirma a importância da nossa atuação. A OAB-ES segue firme na defesa intransigente dos honorários advocatícios, que são a justa remuneração pelo trabalho essencial que desempenhamos em favor da sociedade e da justiça.”

Veja o que muda

Com a nova regra, advogados e advogadas que precisarem acionar a Justiça para cobrar honorários advocatícios não precisarão arcar com os custos iniciais do processo. Caso a ação seja procedente, a responsabilidade pelo pagamento das custas será do devedor.

Por que essa lei é importante?

A medida fortalece as prerrogativas da advocacia pública e privada, garantindo maior segurança jurídica no exercício profissional e evitando que o ônus financeiro da cobrança recaia sobre o próprio advogado.
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