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TST atende OAB e admite petição em PDF

Publicado em 13 de Novembro de 2013 • 14:37

TST atende OAB e admite petição em PDF

Acolhendo requerimento do Conselho Federal da OAB, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou o sistema de envio de petições pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), permitindo agora a remessa de documentos em formato PDF.

A decisão foi saudada pelos presidentes da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand, que avaliaram a medida como extremamente positiva.

“O processo eletrônico não pode ser implantado de forma açodada, desconsiderando a falta de estrutura, a ausência de banda larga em várias partes do país. Temos que permitir a convivência dos dois sistemas, eletrônico e papel, por um bom tempo. Temos que respeitar a acessibilidade de deficientes e a prioridade legal aos idosos. O lema deve ser Incluir, capacitar e resistir”, afirmou Marcus Vinicius.

O presidente da OAB Nacional ponderou que “a admissão do formato do PDF é uma conquista para a advocacia, mas esse sistema PJE ainda esta incompleto, necessitando de muita discussão e formatação, antes de ser implementado. Os agentes do judiciário tem que ser chamados a razão para não transformar o PJE em fator de exclusão e de negativa de acesso à justiça”.

Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.

A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/201 3) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens.  A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Com informações do TST

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