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TRT passa a exigir cadastro definitivo para advogado acessar integralmente processos ao qual está vinculado

Publicado em 25 de Março de 2013 • 15:26

TRT passa a exigir cadastro definitivo para advogado acessar integralmente processos ao qual está vinculado

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) passou a exigir que seja feito de forma presencial o cadastro definitivo como condição prévia para que as partes acesso ao conteúdo integral dos processos judiciais a que estiverem vinculados. Não basta mais apenas o pré-cadastro feito por meio de preenchimento de um formulário disponível no site do Tribunal. A exigência consta do Ato TRT 17ª Presi n. 62/2012.

Para fazer o cadastro definitivo o advogado deve ir a um desses setores: Varas do Trabalho da Capital; Serviço de Distribuição de Feitos e Apoio ao 1º Grau; Serviço de Cadastramento Processual; Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho na Casa do Cidadão em Vitória; Varas do Trabalho do Interior; Seção de Distribuição de Feitos de Cachoeiro de Itapemirim; Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Afonso Cláudio.

Para o cadastro definitivo é exigida a apresentação de documento de identidade com foto e número de CPF.

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