TRT faculta uso do terno e gravata a partir de 1º de dezembro
Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão optar por utilizar ou não paletó e gravata no exercício profissional, dentro das dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, 1ª e 2ª instâncias, de 1º de dezembro até 26 de março.
O uso facultativo do terno e gravata atende uma solicitação apresentada pela Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e vale na prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados, audiências, sustentações orais e afins, de acordo com o ATO TRT 17ª PRESI Nº 157/2015.
No Ato, o Tribunal ressalta altas temperaturas atingidas durante o verão no Estado, e, em particular, na cidade de Vitória. O objetivo é preservar o bem-estar dos advogados que atuam nos fóruns. O uso do paletó e gravata, destaca o ato, “agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor”.
Os advogados que optar por se apresentar com calça e camisa sociais.
Confira a íntegra do Ato.
Ato_TRT17_PRESI_157.2015_-_Faculta_aos_advogados_o_uso_de_paletA_e_gravata_no_verAo

