Suspensão de Prazos
TRT-ES suspende prazos para os autos físicos até 19 de dezembro
A OAB-ES comunica à advocacia que entre os dias 10 e 19 dezembro o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) suspenderá os prazos processuais para os autos físicos em trâmite no 2º grau.
A suspensão dos prazos deve-se ao provimento CGJT nº2 de 7/06/2019 que dispõe sobre a migração dos autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o Processo Judicial Eletrônico –PJe. Os advogados e procuradores que tiveram de posse de processos físicos deverão proceder à imediata devolução ao setor de origem.
A suspensão dos prazos deve-se ao provimento CGJT nº2 de 7/06/2019 que dispõe sobre a migração dos autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o Processo Judicial Eletrônico –PJe. Os advogados e procuradores que tiveram de posse de processos físicos deverão proceder à imediata devolução ao setor de origem.

