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Publicado em 05 de Novembro de 2014 • 17:05
No período de 7 a 16 de janeiro de 2015, os prazos processuais e a realização de audiências estarão suspensas na Justiça de Trabalho, assim como as sessões de julgamento ordinárias, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazos nos processos físicos e eletrônicos. Durante a sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), na tarde desta quarta-feira (05), foi deferido o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), juntamente com a Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e Sindiadvogados, reformulando o ATO PRESI 96/2014, que ia de encontro ao pleito da advocacia.
“Mais uma vez, o TRT adota uma postura de relacionamento cordial com a advocacia. Mais uma vez, porque também o TJ deferiu nosso pedido, os advogados capixabas terão seu merecido descanso. Confiávamos que nosso pedido seria acolhido, mas sabíamos que tínhamos que esperar o momento propício - muitas vezes a pressa é má conselheira”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.
“Parabenizo o TRT por reconhecer a necessidade de propiciar aos advogados o justo descanso e parabenizo todos os que, mais uma vez, contribuíram para a vitória da advocacia capixaba”, acrescentou Homero Mafra.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, atendendo solicitação da OAB-ES, foi aprovada a suspensão de prazos processuais, audiências e julgamentos no período de 7 a 18 de janeiro de 2015, após o término do recesso do Judiciário.
A medida vem sendo adotada, por solicitação da Ordem, desde 2010. De acordo com o presidente da Secional, Homero Junger Mafra, a decisão possibilita que os advogados tenham as férias tão necessárias quanto qualquer trabalhador.
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